Acessibilidade

A+
A-

Temperatura

Atendimento: 2ª à 6ª, das 7:00h às 13:00h (MS)
(67) 3471-1130

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS PODEM SER BENEFICIADOS COM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


Publicado em: 14/04/2025 23:37
Fonte/Agência: Imprensa Oficial
Autor: Assessoria de Comunicação
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS PODEM SER BENEFICIADOS COM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A CAMPANHA

 

A campanha “Leão Amigo das Crianças, Adolescentes e das Pessoas Idosas de Iguatemi” lançada pelo Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso tem por objetivo incentivar a destinação de parte do total devido do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

 

Fazendo a destinação, parte dos recursos que seriam destinados ao Tesouro pode ser direcionado para os fundos municipais, ficarão no município e serão aplicados em programas e projetos que executam ações na garantia da promoção, defesa e proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas de Iguatemi. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente e do idoso com monitoramento dos Conselhos de Direitos e fiscalização do Ministério Público, ou seja, as destinações somente poderão ser utilizadas para cada segmento de acordo com as legislações que definem como devem ser a aplicação do recurso, não podendo ser utilizada para outro fim senão aquele.

Ao fazer a destinação do seu Imposto de Renda, o contribuinte não pagará nada a mais nem terá a sua restituição diminuída, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais que atendem crianças e adolescentes e idosos do município.

COMO FUNCIONA?

Pessoa Física

Somente quem opta pela declaração completa do IRPF pode destinar seu imposto devido aos fundos da criança e adolescente e idoso. O procedimento é muito simples e seguro e é realizado no momento em que é preenchida no sistema da receita federal.

É possível destinar até 3% do valor devido de imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente-FMDCA e até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Ou seja, até 6% do valor pago de IRPF pode ser enviado a estes fundos. O valor devido pode ter ficado retido na fonte ou até mesmo ter que ser pago posteriormente. De toda forma, não há nenhum ônus a quem faz a destinação (nem mesmo altera o valor da restituição, quando é esse o caso).

Na destinação, no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o limite global de 3% do imposto devido. É possível conferir qual é o valor correspondente aos 3% do imposto devido no próprio programa da Receita Federal., o sistema calcula na hora qual é o valor máximo e, em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento; se for devolução, será somado à restituição.

Pessoa Jurídica

Somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem destinar o imposto de renda devido, obedecendo o limite de 1% do Imposto de Renda a cada fundo (1% FMDCA + 1% FMDPI).

COMO DESTINAR?

Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e informar o valor. O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação (Darf) e quitar até o dia 30 de maio, último prazo para entregar a declaração do IR.

O fundo contemplado receberá a doação e o contribuinte terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua restituição, dependendo de qual for a situação. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic.

COMO OS VALORES SÃO REPASSADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ATENDEM ESSE PÚBLICO: 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa captam recursos financeiros para serem aplicados em instituições/entidades e projetos sociais que atendem estes públicos. As instituições, devidamente cadastradas nos conselhos municipais, se inscrevem em editais para concorrer aos recursos financeiros. Para tanto, precisam estar com a documentação em dia e prestar contas aos órgãos de fiscalização.

Os recursos recebidos pelos FMDCA e FMDPI são aplicados de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pelos respectivos conselhos. Ou seja, os valores vão para iniciativas como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas e ações para a erradicação do trabalho infantil, profissionalização dos adolescentes, divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, estudos e diagnósticos sobre a realidade social infanto-juvenil, capacitação e formação de equipes de trabalho da área, entre outros, desde que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e dos idosos e que tiverem seus projetos/programas e servidos cadastrados nos Conselhos.

Após aprovação dos Projetos/Programas e Serviços, os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza.

POR QUE CHAMAMOS DE DESTINAÇÃO?

Porque não se trata de uma doação. As doações feitas diretamente às instituições e aos Conselho Municipais em nossa cidade são muito importantes e podem ser feitas livremente. Porém essas doações não são dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as destinações feitas aos Fundos Municipais.

Você pode acompanhar e fiscalizar o destino de seu recurso aplicado por meio das divulgações das ações do CMDCA e CMI, diretamente nas instituições beneficiadas ou procurando os respectivos conselhos municipais.

Para maiores informações, você pode entrar em contato com o seu contador (a) e informar que deseja realizar a destinação ao FMDCA e ao FMDPI de nossa cidade ou procurar a Secretaria Executiva do CMDCA e CMI, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Mais informações
(67) 3471-1185 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
(67) 3471-1185 - Conselho Municipal do Idoso - CMI

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ 21.297.473/0001-72

Ag: 1325-0             Conta Corrente: 6863-2

 

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CNPJ 44.524.193/0001-55

Ag: 1325-0             Conta Corrente: 9313-0