A CAMPANHA
A campanha “Leão Amigo das Crianças, Adolescentes e
das Pessoas Idosas de Iguatemi” lançada pelo Conselho
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal
do Idoso tem por objetivo incentivar a destinação de parte do total devido do
Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Fazendo a
destinação, parte dos recursos que seriam destinados ao Tesouro pode ser
direcionado para os fundos municipais, ficarão no município e serão aplicados
em programas e projetos que executam ações na garantia da promoção, defesa e
proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas de Iguatemi. Os recursos
são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente e do idoso com
monitoramento dos Conselhos de Direitos e fiscalização do Ministério Público,
ou seja, as destinações somente poderão ser utilizadas para cada segmento de
acordo com as legislações que definem como devem ser a aplicação do recurso,
não podendo ser utilizada para outro fim senão aquele.
Ao fazer a destinação do seu Imposto de Renda, o
contribuinte não pagará nada a mais nem terá a sua restituição diminuída, pois
se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais que
atendem crianças e adolescentes e idosos do município.
COMO FUNCIONA?
Pessoa Física
Somente quem opta pela declaração completa do IRPF pode
destinar seu imposto devido aos fundos da criança e adolescente e idoso. O procedimento é muito simples e seguro e é realizado no
momento em que é preenchida no sistema da receita federal.
É possível destinar até 3% do valor devido de imposto
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente-FMDCA e
até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Ou
seja, até 6% do valor pago de IRPF pode ser enviado a estes fundos. O valor
devido pode ter ficado retido na fonte ou até mesmo ter que ser pago
posteriormente. De toda forma, não há nenhum ônus a quem faz a destinação (nem
mesmo altera o valor da restituição, quando é esse o caso).
Na destinação, no momento da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o
pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o limite
global de 3% do imposto devido. É possível conferir qual é o
valor correspondente aos 3% do imposto devido no próprio programa da Receita
Federal., o sistema calcula na hora qual é o valor máximo e, em caso de imposto
devido, ele será deduzido no pagamento; se for devolução, será somado à
restituição.
Pessoa Jurídica
Somente as Pessoas Jurídicas tributadas
pelo Lucro
Real podem destinar o imposto de renda devido, obedecendo
o limite de 1% do Imposto de Renda a cada fundo (1% FMDCA + 1% FMDPI).
COMO DESTINAR?
Para contribuir, depois de preencher a declaração
completa, é só selecionar o fundo e informar o valor. O próximo passo é gerar e
imprimir o documento de arrecadação (Darf) e quitar até o dia 30 de maio, último
prazo para entregar a declaração do IR.
O fundo contemplado receberá a doação e o contribuinte
terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua
restituição, dependendo de qual for a situação. O valor da restituição é
corrigido pela taxa Selic.
COMO OS VALORES SÃO REPASSADOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE
ATENDEM ESSE PÚBLICO:
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa captam recursos financeiros para
serem aplicados em instituições/entidades e projetos sociais que atendem estes
públicos. As instituições, devidamente cadastradas nos conselhos municipais, se
inscrevem em editais para concorrer aos recursos financeiros. Para tanto,
precisam estar com a documentação em dia e prestar contas aos órgãos de
fiscalização.
Os recursos recebidos pelos FMDCA e FMDPI são aplicados
de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pelos respectivos
conselhos. Ou seja, os valores vão para iniciativas como programas de
atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou
vítimas de violência, programas e ações para a erradicação do trabalho
infantil, profissionalização dos adolescentes, divulgação dos direitos das
crianças e adolescentes, estudos e diagnósticos sobre a realidade social
infanto-juvenil, capacitação e formação de equipes de trabalho da área, entre
outros, desde que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente e dos idosos e que tiverem seus projetos/programas e servidos
cadastrados nos Conselhos.
Após aprovação dos Projetos/Programas e Serviços, os
conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza.
POR QUE CHAMAMOS DE DESTINAÇÃO?
Porque não se trata de uma doação. As doações
feitas diretamente às instituições e aos Conselho Municipais em nossa cidade
são muito importantes e podem ser feitas livremente. Porém essas doações não
são dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as destinações
feitas aos Fundos Municipais.
Você pode acompanhar e fiscalizar o destino de seu
recurso aplicado por meio das divulgações das ações do CMDCA e CMI, diretamente
nas instituições beneficiadas ou procurando os respectivos conselhos
municipais.
Para maiores informações, você pode entrar em
contato com o seu contador (a) e informar que deseja realizar a destinação ao
FMDCA e ao FMDPI de nossa cidade ou procurar a Secretaria Executiva do CMDCA e
CMI, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Mais
informações
(67) 3471-1185 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
(67) 3471-1185 - Conselho Municipal do Idoso - CMI
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
CNPJ 21.297.473/0001-72
Ag: 1325-0 Conta Corrente: 6863-2
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa
CNPJ 44.524.193/0001-55
Ag: 1325-0 Conta Corrente: 9313-0