Atendendo
as ações propostas pelos municípios através de Decretos de Situação de Emergência,
dos Gestores Públicos das regiões atingidas pela seca/estiagem severa, o Governo
Federal autorizou o desconto de 35,2% (Concessão de Rebate), sobre o valor das
parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Muitos produtores rurais
dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
foram prejudicados por seca ou estiagem.
A
medida, foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento
após visita às regiões atingidas. A Defesa Civil de Iguatemi-MS, atuou
prontamente junto aos setores públicos e parceiros privados, monitoramento informações
sobre os prejuízos causa pela estiagem aos produtores do município. O
resultado, a publicação do Decreto Municipal Nº 1.980/2021, que junto com os
demais Decretos Municipais e Estaduais, pressionaram o Governo Federal
resultando em medidas criadas para amparar os produtores que tiveram sua
produção atingida pela seca, ocorrida nos meses de novembro de 2021 até janeiro
de 2022.
O
Decreto nº 11.029, que dispões sobre o a Concessão de Rebate, foi publicada na
sexta-feira 041/04/2022, em Edição Extra do Diário Oficial da União.
O
rebate, vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de
investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de
2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e
estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022.
Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).