EDITAL Nº 001/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
(clique aqui para baixar o edital: AQUI )
O MUNICÍPIO DE IGUATEMI, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 134/2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º da Lei Municipal nº 1.384/2007,
Considerando a necessidade de contratação de servidores para a Secretaria Municipal de Educação, em face da inexistência de candidatos aprovados em concurso público para os cargos vagos necessários ao desenvolvimento das atividades precípuas da Administração Pública;
Considerando o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Complementar nº 016/2005, na Lei Complementar nº 077/2015 e na Lei nº 1.384/2007, que permite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público,
Considerando que foi dado início ao processo de elaboração de concurso público para admissão de pessoal do quadro permanente, cujo prazo de conclusão é de aproximadamente 120 dias, motivando algumas contratações enquanto não puderem ser efetivados os candidatos aprovados;
Torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital
CARGO (LOTAÇÃO) |
VAGAS |
REQUISITOS |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Auxiliar
de Serviços Diversos (Sec. de
Educação) |
05 |
Alfabetizado |
1.263,33 |
40 horas |
Cozinheiro
(Sec. de
Educação) |
02
|
Alfabetizado |
1.395,17 |
40 horas |
Motorista III (Sec. de Educação/ Transporte Escolar) |
2
|
Alfabetizado e CNH classe mínima D |
2.226,66 |
40 horas |
1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação
temporária será regido por este Edital e coordenado pela Comissão instituída
pela Portaria nº 134/2022, com validade de um ano.
1.2. A contratação dos aprovados de acordo
com o limite de vagas ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria
solicitante, através de Termo de Contrato, assinado entre as partes
(contratante e contratado), a critério da administração pública municipal,
sendo observadas as necessidades excepcionais e temporárias das respectivas secretarias.
1.3 - A seleção de que trata este Edital
será realizada mediante análise curricular (avaliação de títulos) e entrevista,
de caráter classificatório e eliminatório, e não será cobrada taxa de
inscrição.
1.4 - Serão aceitos apenas os documentos
entregues pessoalmente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser
elaborada em cartório, mas deve conter assinatura com reconhecimento de firma
do Outorgante.
1.5 - A irregularidade ou ilegalidade
constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do
referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.
1.6 - Os cargos, vagas disponíveis, carga
horária, lotação, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão
aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.7 - O candidato poderá obter informações
referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatemi, situado na Av. Laudelino Peixoto,
871, Centro, Iguatemi-MS, das 08 às 13h, a partir do dia 29/04/2022.
1.8. A lotação disposta no quadro acima não
exclui outras que porventura forem compatíveis com as atribuições do cargo e
necessidades da Administração.
1.9 - O presente Edital e os demais estarão
disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://iguatemi.ms.gov.br/ (site da Prefeitura Municipal de Iguatemi) e serão
publicados no Diário Oficial do Município (http://diariooficialms.com.br/assomasul),
sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos
os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este
processo seletivo.
2 - DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Estar em dia com as obrigações
eleitorais e militares;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos
completos;
2.4 - Possuir aptidão física e mental para
o exercício das suas atribuições, e
caso concorra a vaga como portador de deficiência deverá apresentar
documentação comprobatória;
2.5 - Atender aos requisitos para a vaga a
qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – O candidato deverá tomar conhecimento
das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos,
partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das
quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. A inscrição
exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital.
3.2 - A inscrição deverá ser efetuada por
meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo, padronizado (ANEXO
III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV), e demais documentos (ANEXO
V), nos dias 02 e 03 de maio de 2022, das 8 às 13 horas, pessoalmente ou por
procurador junto à Comissão Organizadora, que estará instalada no saguão do
prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Av. Lindolfo Martins Farias, nº 892, Centro,
na cidade Iguatemi-MS;
3.3 - As informações prestadas serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo
o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições,
currículos e formulários de relação de títulos que estiverem preenchidos de
forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
3.4 - Os comprovantes das condições da
participação poderão ser verificados no ato da entrega do currículo, e o candidato
que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.
3.5 – Será reservado percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas às pessoas comprovadamente com deficiência, ficando
a contratação vinculada à ordem de classificação dos mesmos e à capacidade de
exercício da função.
3.6 – No ato da inscrição, o candidato fica
ciente que a aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua
admissão, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a
ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
4 - ANÁLISE
CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
4.1 - A seleção
será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos
quadros de critérios (Anexo VIII).
4.2 - Cada título será considerado uma
única vez.
4.3 -
Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:
a) Curso de graduação/especialização
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;
b) Cursos
concluídos a partir de 2010;
c) Tempo de Serviço com período igual ou
superior a 12 meses;
4.4 - Documentos comprobatórios para a
Prova de Títulos:
a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou
Certificado de Conclusão em papel timbrado;
b) Certificados de Conclusão conforme item
4.3, alíneas a e b.
4.5 - Documentos Comprobatórios Para Tempo
de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação
do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do
contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão,
se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho em papel com timbre
(ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função
exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia,
mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse
claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho
(data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o
caso).
4.6 - Quando houver diferença no nome do
candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que
consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração
de nome.
4.7 - A seleção do currículo e a avaliação
de títulos (análise curricular) será realizada pela Comissão de Processo
Seletivo, designada por Portaria Interna, conforme item 1.1.
4.8 - A análise curricular valerá 100 (cem)
pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota menor que 50 (cinquenta)
nesta fase.
4.9 - A
classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida
individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
4.9.1 - Havendo
empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será:
1º - O candidato
com maior tempo em serviço;
2º - O candidato de
maior idade.
5 - DA ENTREVISTA
5.1 As
entrevistas serão realizadas no dia 09 de maio de 2022, prédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social, situado na
Av. Lindolfo Martins Farias, nº 892, Centro, na cidade Iguatemi-MS.
5.2 Os candidatos selecionados para a
entrevista serão todos os inscritos aptos na análise curricular, levando-se em consideração
que a seleção deverá atender critérios estabelecidos pelos cargos específicos.
5.3 O Anexo VI que trata dos Critérios de
mensuração da entrevista visa analisar a adequação das competências do
candidato aos requisitos da vaga.
5.4. A etapa será realizada por uma equipe
qualificada formada por profissionais, a critério da Comissão do Processo
Seletivo.
5.5 A entrevista do candidato será agendada
por telefone indicando dia e hora designados pela Comissão, ou mediante
convocação em edital.
5.6 Na entrevista será avaliado o perfil do
profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do
candidato, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.7 O não comparecimento do candidato para
entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, independentemente
da pontuação obtida na avaliação curricular.
5.8 Para a entrevista o candidato deverá
apresentar o original do Documento de Identidade com foto.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO,
RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética dos
pontos obtidos na Análise curricular e da entrevista do candidato.
6.2 Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento), dos pontos máximos atribuídos.
6.3 Os candidatos serão classificados de
acordo com a pontuação obtida na ordem decrescente do total de pontos.
6.4 O candidato poderá interpor recurso,
mediante documento escrito e protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo,
no Departamento de recursos Humanos na Prefeitura Municipal ou local indicado
em Edital, no horário das 8hs às 13hs, conforme prazos estabelecidos no
cronograma contido no Anexo VII, juntando a documentação comprobatória.
6.4.1 Caberá a Comissão proceder à análise
e julgamento do mesmo.
6.5 Ocorrendo empate no resultado final,
serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- O
candidato com maior pontuação na Avaliação curricular;
II- O
candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
III- O
candidato com maior número de pontos na entrevista;
6.6 A listagem de classificação dos
candidatos inscritos será divulgada pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, observando a ordem decrescente de pontuação.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
7.1 – Todos os atos do processo seletivo
serão devidamente divulgados no Diário Oficial da ASSOMASUL, no site da
Prefeitura Municipal de Iguatemi (www.iguatemi.ms.gov.br),
e outros que a Comissão Organizadora julgar conveniente. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas
do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
7.2 - A convocação para contratação
obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
7.3 - O candidato que não comparecer no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior,
será considerado desistente.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Recursos a fatos extraordinários
deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Iguatemi, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo
próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato,
número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
8.2 - O
prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e
classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos
editais, no Diário Oficial da ASSOMASUL, no site da Prefeitura Municipal de
Iguatemi (www.iguatemi.ms.gov.br) e quadros de
avisos.
8.3 - Admitido o recurso, caso necessário, caberá
à Procuradoria Jurídica Municipal manifestar-se pela reforma ou manutenção do
ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato pelo telefone informado
pelo mesmo no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil junto
ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
9. DO REGIME
PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
9.1 – Os contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
9.2 – O
Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado, cujo início e
término se dará conforme ocorrer o retorno das atividades presenciais e a
demanda que for verifica nas diversas unidades da Administração Municipal.
9.3 – Os contratos poderão ser rescindidos
unilateralmente pela Administração, a seu interesse e critério, a qualquer tempo,
observadas as disposições da Lei 1.384/2007.
10. DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 – Os documentos obrigatórios para
contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou
quitação eleitoral; Certificado de reservista para candidatos do sexo
masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade
(diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento
ou Casamento); Carteira Funcional (se profissão Regulamentada); PIS ou PASEP
com data de expedição; CPF e RG do Cônjuge; Declaração de bens e valores
(inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação;
Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público.
10.2 – É vedada a contratação de servidor
ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como
de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na
Constituição Federal.
10.3 - São condições para a designação e/ou
contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no
processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa,
relacionada no item 9.1 deste edital.
11 - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato importará na
aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste
Edital.
11.2 - A
participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de
contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à
contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis, com
as ressalvas dos itens 1.1 e 9.2 deste Edital.
11.3 - É reservado às Secretarias
Municipais o direito de realizar o contrato administrativo dos classificados,
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, observado o
disposto no item anterior.
11.4 - Os casos omissos no presente Edital
serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo e, se necessário,
encaminhados à Procuradoria Jurídica Municipal.
11.5 - Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação
divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de avisos.
11.7 – Os
contratos vigerão pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis por igual
período, a contar da data de sua assinatura, observadas as disposições legais
aplicáveis e o previsto no presente Edital.
11.8 - Integram o presente Edital os
seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição
e outras Informações Referentes aos Cargos;
Anexo II - Ficha de
Inscrição;
Anexo III - Modelo
de Currículo;
Anexo IV –
Documentação para Inscrição;
Anexo V –
Formulário de Relação de títulos;
Anexo VI -
Critérios de mensuração para a etapa de entrevista;
Anexo VII – Cronograma do Processo
Seletivo Simplificado;
Anexo VIII – Quadro de Critérios.
Iguatemi-MS, 28 de
abril de 2022.
REJANE GRANEMANN FERRÉ
PRESIDENTE