Em Sessão da Câmara Municipal de Iguatemi, realizada nessa terça-feira dia (4), a Secretária Municipal de Educação, Rosângela Socovoski, fez uso da Tribuna para falar sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Este, é o principal fundo destinado à Educação Básica no Brasil. Ele reúne cerca de 60% dos recursos investidos na educação pública brasileira.
A Secretária Municipal de Educação, entre outros assuntos, abordou a Proposta de Emenda à Constituição-PEC, como uma atualização, um emendo à Constituição Federal, muito importante para o desenvolvimento da educação e valorização dos Professores.
“O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, oficialmente) é um conjunto de 27 fundos — nos 26 estados e um no Distrito Federal — voltado à redistribuição de recursos para a educação básica no país. Na prática, trata-se de uma série de “cofres” abastecidos com tributos de fontes variadas, como o ICMS (imposto sobre circulação de bens e mercadorias) e usados para manter o funcionamento de creches e de unidades de pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos nos estados e municípios. Ao entrar em vigor, em 2007, o FUNDEB tinha como intenção reduzir desigualdades de recursos entre redes de ensino. Anos depois, o fundo incentivou municípios e estados a cumprir suas responsabilidades e a expandir o atendimento na educação com segurança financeira”.
O dinheiro do FUNDEB pode ser usado no financiamento de todos os níveis da educação básica, entre diferentes etapas e modalidades. Ao menos 60% de toda a verba deve ser aplicada a salários de professores da rede pública na ativa. Pagamento de outros funcionários e financiamento de transporte escolar, material didático e reformas e construções de novas escolas também são permitidos, diz a lei.
O dinheiro do FUNDEB não pode ser usado para pagar merenda escolar ou para remunerar profissionais da área de educação que não estejam trabalhando em escolas — mas, por exemplo, em um gabinete de prefeitura, como gestor público. Todas as despesas proibidas no fundo estão descritas no artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da educação.