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LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS É OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.


Publicado em: 06/02/2019 10:46
Fonte/Agência: Imprensa Oficial
Autor: Kidao
LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS É OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.

A Secretaria Municipal de Obras recebe inúmeras denúncias com pedidos para que os terrenos vazios sejam fiscalizados. Muitos precisam de limpeza e capinação evitando desta forma, acúmulo de lixo que possa servir de foco do mosquito da dengue ou mesmo, o habitat de bichos peçonhentos como cobras, aranhas e escorpiões. Diante disso, os Agentes do Controle de Endemias estarão monitorando as residências que possuem essas irregularidades, e notificará os proprietários, sob pena de multa, caso haja descumprimento.

Esta determinação se dá, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.548/2010, combinada com a Lei Municipal nº 1.610/2011 e regulamentada pela Lei Municipal 1.240/2015, que trata da OBRIGATORIEDADE DO PROPRIETÁRIO DE EFETUAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS.

Portanto, o proprietário de um imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, cumprindo sua Função Social. No que diz respeito aos imóveis urbanos, ao abandonar um imóvel cheio de mato e de entulhos, o proprietário estará causando riscos e prejuízos à coletividade.

A limpeza de quintais e terrenos baldios deverá seguir o CALENDÁRIO DE COLETA DE GALHOS E ENTULHOS.

“FIQUE ATENTO AOS DIAS DA COLETA EM SEU BAIRRO”

1ª SEMANA- BAIRRO CENTRO E VILA NOVA ESPERANÇA

2ª SEMANA- JARDIM DOS EUCALÍPTOS (1 E 2), JARDIM MARISA, BAIRRO WALOSZEK KONRAD, BAIRRO VILA ROSA E BAIRRO SANTA JALMIRA.

3ª SEMANA- BAIRRO VILA ROSA, BAIRRO ÉLIDA N. LOPES, BAIRRO VILA NOVA E BAIRRO CHEROGAMI.

4ª SEMANA- JARDIM QUEDAS D’ÀGUA, JARDIM AEROPORTO, BAIRRO DA VILA OPERÁRIA E BAIRRO SÃO SEBASTIÃO.