Prefeita sancionou a Lei que passa a vigorar a partir de agora em Iguatemi
A edição do Diário Oficial dos municípios de Mato
Grosso do Sul do último dia 05 de novembro, traz a publicação da Lei Municipal
nº 2.144/2018 que “Dispõe sobre o
processo eleitoral para escolha de diretores nas unidades escolares da rede
municipal de ensino de Iguatemi”.
A Lei é uma iniciativa da prefeita de Iguatemi Patricia
Nelli Margatto que sancionou e promulgou a mesma, cumprindo um compromisso
assumido por ela junto à comunidade escolar do município, dando oportunidade a
todos os educadores aptos a participarem da direção das unidades educacionais
em Iguatemi.
Organização
eleitoral e critérios - A
direção nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino será exercida por
diretores e vice-diretores escolhidos em eleição direta com a participação da
comunidade escolar, na forma regulamentada por esta lei, observadas as
disposições dos Arts. 126 a 129 da Lei Complementar nº 018/2005 (Estatuto dos
Servidores da Educação) e art. 9º da Lei nº 1.845/2015 (Plano Municipal de
Educação).
Requisitos
- Estar lotado como docente e em
exercício na Unidade Escolar que deseja concorrer ao respectivo cargo; ser ocupante
de cargo da carreira do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal
de Iguatemi; comprovar formação de nível superior, curso de graduação em
Pedagogia ou licenciatura plena, garantindo nesta formação a base nacional
comum; Contar, no mínimo, com três anos de efetivo exercício em função do cargo
de Profissional de Educação.
A Lei traz ainda, a
proibição da designação de
Professor convocado para o exercício de função de direção de escola, mesmo que
interinamente.
Eleição - As eleições para direção de escola
serão realizadas através de voto direto e secreto, com mandato de três anos,
permitindo a reeleição onde o pleito deverá ocorrer no segundo semestre do ano
letivo em curso, cuja posse se dará até trinta dias antes do início do ano letivo
subsequente. A eleição acontecerá primeiramente nas escolas urbanas e em
seguida naquelas localizadas na área rural.
Poderão participar da
votação, profissionais de educação básica, servidores administrativos e auxiliares
e ainda os pais e alunos.
A prefeita Dra. Patrícia destacou a
importância do processo democrático para escolha dos dirigentes na rede municipal
de ensino: “Com esta Lei, estamos cumprindo um compromisso assumido com a
comunidade escolar, dando oportunidade para que todos os educadores aptos
possam estar concorrendo a direção das unidades educacionais, sem interferência
da administração municipal, com transparência e participação de toda
comunidade. É um avanço muito importante na educação municipal que, com
certeza, irá estimular a melhoria do ensino em nossas escolas municipais”.
A Lei aprovada passa a valer de imediato, após a sua publicação e já estará a disposição da comunidade escolar para o próximo exercício.
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