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PREFEITA PATRICIA CRIA E VEREADORES APROVAM LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA “RUA QUE AMAMOS E CUIDAMOS”


Publicado em: 27/07/2017 12:38
Fonte/Agência: Comunicação Social
Autor: Renato Souza
PREFEITA PATRICIA CRIA E VEREADORES APROVAM LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA “RUA QUE AMAMOS E CUIDAMOS”

Lei criou o programa Rua que amamos e cuidamos

 

A lei 2.047/2017 de iniciativa da Prefeita foi aprovada pela Câmara Municipal e irá contribuir com a limpeza urbana através de projeto social beneficiando 20 participantes já neste primeiro momento

 

A Prefeita Patricia Nelli Margatto enviou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que cria o Programa Social “Rua que amamos e cuidamos” à Câmara de Vereadores. Na sessão desta terça-feira, dia 25, o legislativo municipal aprovou o projeto, sancionado através da lei 2.047/2017 que instituindo o já citado Programa.

 

O Programa Social criado pela Prefeita, tem o objetivo oportunizar aos chefes de família comprovadamente desempregados e em situação de vulnerabilidade social a participação nos serviços de limpeza, manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, mediante a concessão de benefício eventual.

 

A Lei vigorará por prazo indeterminado, tendo como objetivos específicos, dentre outros:

I - promover a melhoria dos serviços de limpeza, manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, aproveitando a mão-de-obra disponível;

II -conceder aos participantes do programa benefício eventual (auxílio-desemprego e cesta-básica);

III - promover a integração do beneficiário ao mercado de trabalho, desenvolvendo sentimento de cidadania e melhoria da autoestima e qualidade de vida;

IV -propiciar, mediante cursos profissionalizantes, qualificação aos participantes do programa.

 

Os beneficiários do programa considerando os critérios estabelecidos pela Lei 2.047/2017, e observando o princípio da isonomia da administração pública, receberão mensalmente auxílio-desemprego no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e cesta-básica no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), lembrando que o benefício eventual somente será concedido ao beneficiário cadastrado e aprovado a participar do programa, por período de até 06 (seis) meses.

 

O programa ora instituído consistirá no cadastramento de chefes de famílias que estejam desempregados e estes em estado de vulnerabilidade social, onde os participantes habilitados adotarão uma rua, avenida ou praça pública para que, no período em que participarem do programa, efetuem nesses locais a sua manutenção, conservação e limpeza.

 

Os beneficiários participantes do programa, no ato de sua habilitação, receberão da Administração Pública Municipal um kit de equipamentos e materiais a serem usados em seus trabalhos e, estes participantes não possuirão quaisquer vínculos de natureza trabalhista ou previdenciária com a Prefeitura de Iguatemi, não incidindo encargos sobre o valor do auxílio-desemprego.

 

O direito ao recebimento do benefício eventual será perdido e o beneficiário excluído do programa, aquele que não realizar a contento os serviços de manutenção, conservação e limpeza correlatos ao logradouro escolhido.

 

Os participantes serão escolhidos através de processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social levando em conta o tempo de desemprego, idade, número de dependentes econômicos, situação fática de vulnerabilidade social atingindo inicialmente 20 (vinte) participantes.

 

Os recursos necessários à execução do programa previsto nesta Lei correrão por conta de dotações do orçamento do Município, suplementadas se necessário, com fiel observância à legislação aplicável em vigor.

 

“É com muita alegria que criamos o Rua que amamos e cuidamos, pois, além de levar dignidade as famílias em vulnerabilidade social, também contribui para a limpeza de nossa cidade, despertando em cada um este desejo de cuidar de Iguatemi como cuidamos de nossa própria casa”, comentou a Prefeita Patricia.