Lançamos uma pergunta polêmica em uma enquete do site oficial da prefeitura de Iguatemi que trata da aprovação ou não da redução da maioridade penal no País. Durante um período de trinta dias deixamos a seguinte pergunta:
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS!
Sou à favor, vai resolver vários problemas da criminalidade!
Sou contra, só vai piorar a situação carcerária e não resolve nada!
Dos internautas que votaram na enquete, 77,27% disseram ser à favor da redução e 22,73% disseram que são contra.
O que chama atenção neste percentual é que as pessoas estão realmente inteiradas sobre o tema e querem, de alguma forma, uma solução rápida e eficaz.
OS PRÓS E OS CONTRAS DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
A maioridade penal (ou maioridade criminal) define a idade mínima da qual o sistema judiciário considera que um indivíduo pode se responsabilizar pelo seus atos, reconhecido, então, como um adulto. É bom reforçar que a maioridade penal não é, necessariamente, a mesma que a maioridade civil ou outras idades mínimas para votar, dirigir, casar, trabalhar e etc.
Esses limites são assuntos que abrangem a psicologia, neurologia e a sociologia, pois discutem o limite de idade em que um indivíduo pode responder por seus atos. Entretanto, não existe uma resposta concreta, afinal, esses limites dependem, geralmente, do quadro cultural de cada país. No Brasil, um adolescente de 14 anos tem, por lei, o direito de manter relações sexuais com adulto, desde que seja consentido, não é considerado estupro presumido.
No Xingu, por exemplo, não existem dúvidas que um rapaz de 14 anos já é um adulto. Em alguns estados dos EUA não há uma lei específica sobre a idade mínima para responsabilização penal. Em países como Japão, Irlanda, Suécia e Argentina, adolescentes que cometem crimes graves são julgados e responsabilizados como adultos.
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação.
Hoje, quem comete um crime até a véspera do aniversário de 18 anos é encaminhado à uma Delegacia da Criança e do Adolescente. Pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz. Depois disso, independentemente da gravidade do crime, o infrator ficará no máximo três anos detido.
Fatores como casos de crimes cometidos por menores de idade e a crise econômica que o país passa, intensificaram a discussão sobre a redução da maioridade penal do Brasil de 18 anos para 16 anos de idade. O projeto já foi autorizado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara .
A decisão dividiu a população entre dois pontos de vista. De um lado estão parlamentares, apoiados por familiares de vítimas de crimes cometidos por menores. De outro, parlamentares, além de entidades e ONGs de defesa da criança e do adolescente.
CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Problemas como desigualdade e exclusão social, impunidade, falhas na educação familiar, desestruturação da família, deterioração dos valores ou comportamento ético, individualismo, consumismo e a cultura do prazer estão diretamente ligados à violência do Brasil.
Os que se opõem contra a medida da redução da idade penal afirmam que alterar a idade mínima não surtirá efeitos, porque a desigualdade social é uma das principais causas de violência no país. Afirmam que, de certo modo, será somente mais uma forma de colocar jovens negros e pardos de comunidades e das periferias atrás das grades. Ou seja, a redução provocará a punição de jovens afetados por uma realidade social da qual eles não tiveram a menor culpa de serem inseridos.
O sistema carcerário brasileiro, na teoria, deveria garantir recursos necessários para a reinclusão do indivíduo na sociedade, porém, não é o que acontece na prática.
A superlotação e falta de vagas nas prisões tornam as cadeias brasileiras ambientes desumanos e incapazes de cumprir sua finalidade de recuperar alguém. A inclusão de adolescentes infratores tende a aumentar o número de reincidentes. Além disso, defendem que a cadeia comum não é um lugar apropriado para um jovem infrator. Um menor de idade, ao entrar em contato com presos mais velhos, entrariam em uma realidade ainda mais nefasta, o que retiraria qualquer chance de reabilitação.
Atualmente, várias notícias circulam na internet e nos jornais, baseando-se em dados e especialistas para comprovar que a redução da maioridade penal, de fato, não diminuiria a violência no Brasil, pelo contrário, a medida seria apenas mais um ato de violência contra a juventude.
Por fim, a diminuição poderia acarretar em desastres estruturais para as futuras gerações. Em pouco tempo, o clamor popular iria pressionar para que a maioridade penal fosse ainda mais reduzida.
A FAVOR DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Os que se mantêm a favor da medida, alegam que, se um menor de 18 anos pode trabalhar, contratar, casar, votar e manter relações sexuais, por que não se responsabilizar pelos seus crimes na cadeia?
De acordo com alguns especialistas, a limitação da idade de 18 anos foi estabelecida em outros tempos, com outros estímulos. Não se pode dizer que, hoje, um jovem de 18 anos é o mesmo que de décadas passadas. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento precoce do cérebro.
A impunidade é outro motivo dos que são a favor, uma vez que um adolescente, em conflito com a lei, ao saber que não receberá as mesmas penas que um adulto, não se inibe em cometer atos infracionais, cometendo quantos delitos puder, na percepção que terá uma pena branda. Ainda, muitos criminosos recrutam menores de idade (conhecidos como “buchas”) para executar suas atividades criminosas. O menor é arrancado de sua infância com a promessa de uma vida de ostentação, cometendo crimes que muitas vezes adultos teriam receio de cometer por causa das altas penas. Devido a esse sistema cruel, a demanda por mão-de-obra menor de idade nunca é mitigada no mundo do crime.
Depois que o menor de idade é detido pelo crime é encaminhado para instituições que, muitas vezes, não conseguem ressocializar seus detentos que saem de lá e são promovidos para cadeia comum depois de adultos.
Outro ponto é a sensação de impunidade que famílias sentem ao perder um ente querido no ato de violência de um menor infrator que logo são soltos para voltar ao crime. O resultado disso são famílias afetadas que passam a ter medo do convívio social, desenvolvendo doenças psicológicas em função do pânico. Muitos estabelecimentos sofrem com assaltos por menores e se veem obrigados a terem que contratar formas de segurança e esse gasto acaba chegando ao consumidor. O que torna toda a sociedade cumplice da tolerância.
Em consequência, a maior parte da população se vê a favor da redução da maioridade penal. Alegam que o brasileiro está cansado de pagar impostos para que a sua segurança seja cada dia mais mitigada.
O tema é conflituoso porque está cercado de mistificações e conceitos pseudocientíficos, alguns deles solidificados em dogmas que impedem que a discussão ocorra nos seus devidos termos.
Parece muito simples quando nos deparamos com uma opinião formada sobre ele, porém, esse é um daqueles assuntos que precisam ser debatidos de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer.
Portanto, é necessário debater, discutir, opinar e, também, ouvir os dois lados da moeda entes de impor qualquer tipo de julgamento.
E você, é a favor ou contra a redução da maioridade penal?