A Prefeitura de Iguatemi acaba de lançar um Programa Especial para pagamento de débitos com a fazenda pública municipal, destinado a promover o abatimento de juros de mora e multas relativas à tributos com o município para pessoa física e jurídica. Também podem aderir ao Programa os casos que estão inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar, protestados ou à protestar ou ainda com exigibilidade suspensa ou não. A Lei Complementar nº 073/2014, aprovada pela câmara de vereadores na última terça-feira, abrange as dívidas tributárias em atraso referente ao ano de 2013 para trás.
A Lei Complementar é uma iniciativa do Prefeito Municipal e tem o objetivo de contemplar as pessoas que queiram estar em dia com a Prefeitura.
Os descontos dos juros de mora e multas chegam à 100% para aqueles contribuintes que aderirem ao Programa no prazo máximo de 60 dias do início da vigência da Lei Complementar que foi publicada nesta quinta-feira (27/11/2014) no Diário Oficial Eletrônico do município.
Para aqueles que aderiram em até 90 dias o desconto é de 80%, até 120 dias o desconto é de 60% e de 40% para adesão de até 150 dias.
O prazo máximo para adesão ao Programa Especial é de até cento e cinquenta dias após o lançamento do mesmo. Também é possível o parcelamento da dívida renegociada, com prazos que vão de 6 parcelas, com 20% de desconto à 12 parcelas com 10% de desconto, mensais e sucessivas.
O responsável pelo setor tributário do município – Sidnei Boscariolli explica que, nenhuma parcela poderá ser inferior à R$ 20,00 para pessoa física e R$ 50,00 para pessoa jurídica, atualizada pela Unidade Fiscal do Município, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga na data da efetivação do acordo de parcelamento. Ele também disse que os contribuintes receberão em suas residências uma carta contendo a proposta, porém os acordos de parcelamento poderão serem feitos no próprio setor tributário de segunda à sexta-feira das 7h às 13hs.
Para o prefeito municipal José Roberto Felippe Arcoverde, autor da Lei Complementar, o Programa é uma excelente oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar a sua situação fiscal com a Fazenda Pública do município e com isso possibilitar que a Administração municipal faça investimentos em setores fundamentais para a melhora da qualidade de vida da população.
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