Um mutirão realizado nos últimos três meses reverteu a maioria dos casos de crianças e adolescentes acolhidos na Comarca de Iguatemi. O juiz titular da comarca, Eduardo Trevisan, mobilizou o Conselho Tutelar, direção do abrigo, profissionais do CREAS e demais envolvidos para encontrar uma solução para as 16 crianças e adolescentes que se encontram na unidade de acolhimento local. Hoje restam apenas três crianças, as quais, até o momento, não houve solução possível de ser aplicada. No entanto, para um deles já surge uma possibilidade, que será estudada nos próximos dias.
Segundo Trevisan, foi um trabalho diário, com várias audiências realizadas e o envolvimento dos órgãos locais para definir e estruturar seus retornos à família ou para parentes, ou ainda, esgotadas estas vias, a disponibilização para adoção. As ações na comarca anteciparam uma medida que começou terça-feira (27) em todo judiciário nacional.
Nesta terça-feira (27), inicia-se uma mobilização em todo o país para revisar a situação de crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento. Promovida pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude do País, a ação busca traçar um diagnóstico da situação dos jovens abrigados, verificar quantas crianças estão nessas instituições e identificar as unidades de acolhimento existentes no país. Os trabalhos devem ser concluídos em 90 dias.
Em Mato Grosso do Sul, o Des. Joenildo de Sousa Chaves, Coordenador da Infância e da Juventude de MS, enviou ofício a todos os juízes que atuam na área da infância e juventude das 54 comarcas sul-mato-grossenses recomendando que, em cada comarca, inicie-se a mobilização, com audiências concentradas para verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos.
De acordo com o desembargador, “as ações recomendadas pela Corregedoria Nacional de Justiça aos tribunais consideram a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude e visam implementar ações e políticas públicas para que o acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes seja transitório e excepcional”.
A mobilização no país busca a regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar). Embora a medida possa regularizar a situação em outras regiões, no Estado de MS ela não deverá surtir muito efeito, porque de um modo geral os juízes da infância e da juventude sul-mato-grossense já vêm desenvolvendo ações e esforços para garantir que a permanência nos abrigos seja a mais breve possível e outros aspectos que já se enquadram na proposta lançada pelo CNJ.
Para a juíza Katy Braun do Prado, as recomendações do CNJ são princípios de atuação da vara da Infância, Juventude e do Idoso (VIJI) de Campo Grande, onde é titular, há alguns anos. Ela lembra que a Portaria 02/2007 criou o Núcleo de Orientação e Fiscalização de Abrigo (NOFE), que tem por atribuições cadastrar os equipamentos de execução de medida protetiva de acolhimento institucional; manter cadastro das crianças e dos adolescentes acolhidos e orientar e fiscalizar as entidades no desempenho de suas atividades.
Katy Braun explica também que antes mesmo da criação do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital já controlava e fiscalizava a entrada e saída de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento por meio de Guias de Acolhimento e Desligamento.
"Todas as crianças acolhidas e suas respectivas famílias são acompanhadas e atendidas individualmente. A Vara da Infância, Juventude e do Idoso, o Ministério Público, o Poder Público Municipal e o Conselho Tutelar, com as respectivas equipes multidisciplinares, atuam de forma articulada para garantir a criteriosa aplicação e manutenção da medida protetiva de acolhimento institucional”, disse ela.
Na Comarca de Corumbá, a juíza da 1ª Vara Cível - Infância e Juventude, May Melke Amaral Penteado, editou portaria em março sobre a necessidade de regulamentação na comarca, sobretudo da questão do acolhimento institucional, com o advento da Lei nº 12.010/2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A juíza esclarece que em Corumbá existem quatro abrigos e, após a edição da portaria, todos os processos de menores acolhidos foram regularizados e não houve audiência somente nos procedimentos nos quais ainda não há informações suficientes, como relatórios sociais, psicólogos e da equipe de reinserção.
A medida proibiu o acolhimento direto de crianças e adolescentes pelo Conselho Tutelar, e determinou que as entidades façam o acolhimento institucional somente nas situações de caráter excepcional e de urgência. A portaria contemplou e regulamentou em Corumbá este e demais pontos estabelecidos pela mudança no ECA na qual trouxe o intuito de abreviar, ao máximo, a permanência de crianças e adolescentes em abrigos.