O Cartório Eleitoral de Iguatemi realizou na sexta-feira (23), a primeira reunião com representantes de partidos e a imprensa local. Em pauta, as eleições deste ano. O juiz da comarca de Iguatemi, Eduardo Lacerda Trevisan e a presidente da seção local, Fernanda, conduziram a reunião. Representantes dos partidos de Tacuru também compareceram.
Na abertura do encontro, em um discurso cordial, Trevisan afirmou esperar um “processo eleitoral, bem mais tranqüilo; diferente da última eleição no município (2008, para prefeito e vereador)”, quando lembrou de problemas que enfrentou com alguns descumprimentos das leis eleitoral.
Para o juiz, o fato das eleições atingirem esferas superiores, como governo e presidência, o pleito eleitoral será menos agressivos. Mas foi incisivo ao alertar que vai agir com rigor para impedir abusos de poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação.
“Mas estaremos fiscalizando e agindo com o mesmo rigor (com relação à última eleição), fazendo cumprir a lei” disse.
Trevisan ressaltou que o bom senso é o principal modelo de medida para evitar abusos nas eleições.
Para facilitar o entendimento do que pode e não pode o Cartório Eleitoral preparou um resume das leis sobre o uso divido das propagandas e as forma de divulgação, e entregou aos presidentes de partidos.
Entre as novidades na legislação, aprovada no ano passado, está permitida a utilização de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em vias públicas, como calçadas e canteiros – não pode atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos – das 06 às 22h.
Documento com foto
Uma novidade que preocupa o Juiz Eduador Trevisan é a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor acompanhado de um documento com foto, no local de votação. Para o juiz muitas pessoas não estão sabendo da nova lei.
“Vamos precisar da colaboração da imprensa na cidade; muitas pessoas não sabem da mudança” disse.
Em Tacuru, município a 40 km que também sobre responsabilidade da comarca de Iguatemi, o problema, segundo Marcos Palhano, secretário de educação, é a falta de documentos com fotos entre os indígenas.
- Nem 20% têm esses documentos, disse.
Documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas.
A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009.
Segunda via
Quem perder ou tiver o título de eleitor extraviado poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita na hora.