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Planta Genérica de Valores (PGV)

A Planta Genérica de Valores é o instrumento legal utilizado para estabelecer o valor venal por metro quadrado dos terrenos e das edificações urbanas. Esses valores fundamentam e servem de base de cálculo para o lançamento regular de tributos municipais essenciais ao desenvolvimento local, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).