Tendo
em vista o crescimento do uso de Patinetes, Bicicletas Elétricas e outros, o
Departamento Municipal de Trânsito- Demtrat, comunica que: em Iguatemi serão
cumpridas algumas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. O
uso indiscriminado e inadequado desses Ciclomotores, está causando diversos
problemas à mobilidade urbana. E, com o objetivo de evitar acidentes nas ruas da cidade, algumas medidas serão adotadas.
Para
isso, de acordo como a Resolução 996/2023, do conselho Nacional de Trânsito, as
novas regras já estão valendo e a fiscalização será feita pelos Agentes de Segurança
Municipal (Policiais Militares), para que a circulação desses veículos seja
feita corretamente nas vias públicas.
CONFIRA:
A nova Resolução Nº 996/2023 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), atualiza a classificação de ciclomotores,
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos,
como patinetes e skates, o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de
Iguatemi MS (DEMTRAT) tendo como responsável a Diretora Municipal de Trânsito e
Transporte Helena Fátima Lopes Fernandes, alerta aos proprietários de
ciclomotores para a regularização e adequação às exigências relacionadas à
habilitação e normas de circulação, orienta os Iguatemienses que utilizam esses
veículos no que diz respeito ao registro e licenciamento, habilitação e normas
de circulação.
A Resolução Nº 996 foi publicada no Diário
Oficial da União no dia 22/06/2023.
De
acordo com a legislação Federal, são considerados ciclomotores os veículos de
duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (cinquenta
centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol.³ (três polegadas cúbicas e cinco
centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW
(quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50
km/h. Acima desses parâmetros, os veículos são classificados como motocicleta,
motoneta ou triciclo, conforme o caso. Esses veículos devem ser registrados,
licenciados e emplacados no Detran/MS.
Para
aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e estão
registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem
registrados, os proprietários devem agendar o atendimento no Detran/MS para
realizar o primeiro emplacamento e apresentar o Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na
Resolução.
Já
para os ciclomotores que não têm CAT e código específico de
marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a dia 03 de julho de 2023,
foi dado o prazo a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025
para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após esse prazo, os veículos que não fizerem o
registro ficam impedidos de circular em via pública. Para esses veículos, serão
exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o
Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição
Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa
Credenciada de Vistoria (ECV).
Além
da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em
vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação
correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
É
importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos para o registro dos
ciclomotores. Além disso, já está em vigor e poderá ser cobrada nas
fiscalizações de trânsito a exigência de ACC ou habilitação na categoria A para
conduzir esses veículos.
Portanto,
não é permitido que menores de idade, pessoas não habilitadas ou que tenham
habilitação em outras categorias conduzam ciclomotores. É obrigatório o uso de
equipamentos como capacete e calçado adequado e a obediência integral às normas
de trânsito como qualquer outro veículo, como circular nas vias e não nas
calçadas ou ciclovias, obedecer a placas de sinalização, não transportar
crianças menores de 10 anos. Isso tudo é para garantir a segurança tanto de
quem transita com esses veículos quanto dos outros condutores, de ciclistas e
de pedestres”, reforça.
A
Resolução Nº 996 do Contran traz também a atualização da definição de
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Esses veículos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para
circulação nas vias nem de habilitação para conduzi-los.
O
texto define as bicicletas elétricas como aquelas dotadas de sistema que
garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala (pedal
assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de
potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a
32 km/h.
Os
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles dotados de uma
ou mais rodas com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h e
largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 centímetros,
tais como os patinetes, skates e monociclos motorizados.
Esses
veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como
ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem contar com
equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização
noturna dianteira e lateral. As bicicletas devem contar ainda com espelho
retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.
A
bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de
fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade
individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta,
motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Prazos
A
Resolução Nº 996 entra em vigor em 03 de julho de 2023. O prazo para a
regularização dos veículos que entraram em circulação e que não obtiveram
código de marca/modelo/versão é a partir de 1° de novembro de 2023 até 31 de
dezembro de 2025. Portanto, a fiscalização de trânsito poderá passar a exigir o
registro e licenciamento desses ciclomotores a partir de janeiro de 2026. Não
estão contemplados por esse prazo aqueles ciclomotores que já têm número de
identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos,
e que já devem estar emplacados conforme a legislação em vigor.
Já
com relação à habilitação, a exigência já está em vigor e é obrigatória a
habilitação na categoria do veículo, ou seja, ACC ou categoria A. O condutor
flagrado sem habilitação ou com habilitação de categoria diferente da do
veículo que esteja conduzindo poderá ser autuado por essa infração, assim como
o proprietário que entregar a direção do veículo ou permitir que pessoa nessas
condições tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Pela
regra, os ciclomotores, não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de
trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de
rolamento próprias. Além disso, é obrigatório o uso de equipamentos de
segurança. Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser
autuados e ter seus veículos removidos de acordo com o estabelecido no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB).
A
Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB que podem ser
aplicadas aos infratores pelo descumprimento das regras em vigor, além da
possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas
administrativas previstas no Código:
• Art. 187, inciso I, quando transitar em
local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;
• Art. 193, quando transitar em calçadas,
passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via;
• Art. 230, inciso IV, quando o veículo
for conduzido sem placa de identificação;
• Art. 230, inciso V, quando conduzir
veículo que não esteja registrado e licenciado;
• Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem
o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;
• Art. 244, § 1º, quando transitar com
bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias; e
• Art. 244, § 2º, quando transitar com
ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Qualquer
informação poderá ser obtida no Departamento Municipal de Trânsito, localizado
no Paço Municipal, e também pelo telefone 067 3471-1130 Ramal- 2024.
DEMTRAT/IGUATEMI
MS