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PREFEITURA CRIA REFIC PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.


Publicado em: 10/12/2018 12:01
Fonte/Agência: Imprensa Oficial
Autor: Kidao
PREFEITURA CRIA REFIC PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.

A prefeita Patrícia Margatto encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 2.153/2018, que institui o Programa de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais-REFIC.  A entrega do Projeto de Lei aconteceu na. Após O Presidente do Legislativo receber o projeto de lei complementar das mãos da chefe do Executivo Municipal O REFIC, teve a sua aprovação na sessão da Câmara de Vereadores da terça-feira dia (4).

O REFIC, certamente trará grandes benefícios para o cidadão iguatemiense, que se encontra em débito com o Município para regularizar sua situação, respeitando sua capacidade econômica. Facilitará a quitação de débitos, uma vez que abrange inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal.  A administração municipal espera arrecadar mais com as negociações melhorando desta forma o orçamento financeiro do Município.

O programa de Refinanciamento de Débitos Tributários Municipais-REFIC, poderá ser aderido até o dia 06 de abril de 2019, o contribuinte deve se dirigir à Prefeitura Municipal de Iguatemi, setor de Cadastro, na Av.  Laudelino Peixoto nº 871, com funcionamento das 07h às 13h, de segunda a sexta feira.

Este programa abrange os créditos fiscais, ajuizados ou não, de contribuintes cadastrados ou não, e devedores em geral, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Para adesão ao REFIC e quitação de débitos, o contribuinte terá as seguintes opções:

I-           Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas para pagamento em parcela única;

II-         Para pagamento parcelado:

a-    Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento em 03(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

b-   Desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas para pagamento em 06(seis) parcela iguais e sucessivas;

c-    Desconto das multas para pagamento em 12(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas;

§ 1º -  O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a:

         I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte Pessoa Física;

        II - R$ 100,00 (cem reais) contribuinte Pessoa Jurídica;

§ 2º - A primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do REFIC, sendo que, as demais terão o vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes;

§ 3º- O atraso no pagamento da parcela acarretará incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros moratórios na razão de 1% (um por cento) ao mês;

§ 4º- O parcelamento será autorizado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Finanças na forma regulamentada pelo Poder Execução.