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Prefeitura lança concurso com premiação de contribuintes em dia com o IPTU e Taxa do Lixo.


Publicado em: 05/06/2018 15:49
Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação
Autor: Anailton Batista
Prefeitura lança concurso com premiação de contribuintes em dia com o IPTU e Taxa do Lixo.

A prefeitura de Iguatemi está lançando o “Concurso Tributo Premiado”, compreendendo o IPTU e a Taxa de Lixo urbano com premiação daqueles contribuintes que estiverem em dia com o tesouro municipal.

Através da Lei Municipal nº 2,108 de 30 de maio de 2018, o Concurso traz em seu regulamento, as regras e requisitos para a participação dos contribuintes iguatemienses, que premiará com a isenção do pagamento dos tributos do exercício seguinte, ou seja, do ano posterior ao da premiação.

Desta vez, os pagamentos serão divididos em seis parcelas, tendo vencimento da parcela única no próximo dia 10 de Julho e as demais também sempre nos dias 10 de cada mês, sendo que a última vencerá em 10 de Dezembro.

CONFIRA O TEXTO DA LEI:

LEI Nº 2.108/2018

 

“INSTITUI O CONCURSO DE PRÊMIOS “TRIBUTOS PREMIADOS” PARA CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM DIA COM O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA E DE REMOÇÃO DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.

 

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Iguatemi-MS APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído o concurso de premiação, para o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo, no âmbito do Município de Iguatemi.

 

§ 1º - Para os efeitos de divulgação o concurso de premiação a título de incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo será denominado de “Tributos Premiados”, compreendendo o “IPTU Premiado” e a “Taxa do Lixo Premiada”.

 

§ 2º - O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, fica autorizado a realizar os sorteios dos prêmios, na forma desta Lei.

 

Art. 2º. Os prêmios disponibilizados pelo município para serem sorteados e as datas da realização dos sorteios referentes ao concurso serão definidos por Decreto do Executivo Municipal, com ampla divulgação na imprensa local.

 

Parágrafo único. Os prêmios objeto dos sorteios poderão ser bens ou isenção dos tributos de que trata esta lei para o exercício subsequente ao de sorteio, neste caso limitado a 20 (vinte) isenções a cada ano.

 

Art. 3º. Para a organização do concurso será nomeada, através de Portaria, uma Comissão de Administração, que deverá contar com no máximo 5 (cinco) membros, e que terão as seguintes atribuições:

I. zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;

II. orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do concurso;

III. organizar os eventos de premiação;

IV. proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco e retirada do prêmio;

V. verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, informando a autoridade fazendária, quanto a sua regularidade ou não;

VI. homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração bem como proceder à publicação na imprensa local;

VII. comunicar à autoridade fazendária o prêmio não reclamado no prazo legal, para as providências legais;

VIII. apreciar, preliminarmente, os recursos apresentados, com parecer à autoridade fazendária, que decidirá sobre o feito, em grau superior; e

IX. elaborar relatório geral mensal do concurso, que deverá ser entregue à autoridade fazendária 5 (cinco) dias após cada sorteio.

 

Art. 4º. Poderão participar do sorteio dos prêmios a que se refere esta Lei todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo, inclusive o seu possuidor a qualquer título, desde que compromissado ao seu pagamento através de cláusula contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento desses tributos, e possuindo mais de um imóvel, deverão estar igualmente em dia, sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar regularmente inscritos no Cadastro Fiscal do Município.

 

§ 1º - Tratando-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil.

 

§ 2º - O contribuinte com débito tributário parcelado poderá participar do sorteio e receber o prêmio respectivo, desde que comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas e, neste caso, também deverá comprovar estar em dia com o imposto do ano em curso.

 

§ 3º - No caso do contribuinte do IPTU e/ou da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.

 

Art. 5º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio do concurso os proprietários ou possuidores a qualquer título devidamente compromissados ao pagamento do IPTU e/ou da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo que tiverem débitos de IPTU e/ou Taxa de Coleta de Lixo, inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais para esses tributos relativas a exercícios anteriores.

 

§ 1º - Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamentos autorizados pelo fisco, inclusive com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio.

 

§ 2º - Em especial, não poderão participar dos sorteios:

I.            o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

II.          os Vereadores;

III.        os Secretários Municipais;

IV.         os membros da Comissão de Administração do concurso, nomeada pelo Prefeito;

V.           os imóveis sem lançamento do IPTU e/ou Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Município, inclusive suas autarquias, fundações ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado merecedora dos benefícios da isenção ou da imunidade tributária.

 

Art. 6º. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar a titularidade sobre o imóvel através de documento formal escrito hábil à transferência do bem para seu nome.

 

 Art. 7º. Os sorteios para a premiação acontecerão durante o exercício fiscal, e a forma de sua realização será regulamentada por meio de Decreto.


Art. 8º. Para efeito do sorteio dos prêmios será atribuído pela Municipalidade um número para sorteio para cada imóvel, sendo este respectivo ao Cadastro Imobiliário do Município, perfeitamente identificável para os fins desta Lei.


Art. 9º. No caso de se constatar qualquer impedimento ao recebimento do prêmio pelo contribuinte do número sorteado, será consignado o prêmio ao número subsequente ao premiado.


Art. 10. Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação poderão ceder seus nomes e direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária do evento, devendo a Comissão de Administração do concurso providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua divulgação.

Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.


Art. 12. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

 

 

Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes

PREFEITA MUNICIPAL