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Prefeitura de Iguatemi realizou audiência pública do PPA e LDO.


Publicado em: 28/06/2013 19:02
Fonte/Agência: Anailton Batista – Assessor de comunicação da Prefeitura de Iguatemi.
Prefeitura de Iguatemi realizou audiência pública do PPA e LDO.

A prefeitura de Iguatemi através da secretaria municipal de planejamento e finanças realizou na manhã da última sexta-feira (28), a audiência pública do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o quadriênio 2014/2017.

O evento aconteceu no plenário da Câmara de Vereadores de Iguatemi e contou com a participação de dezenas de populares e autoridades.

Na ocasião, os técnicos apresentaram o detalhamento das propostas e programas da administração municipal para os próximos quatro anos a contar de 2014.

Esteve presente, o prefeito José Roberto Felippe Arcoverde acompanhado da primeira-dama Sandra Arcoverde, da Vice-prefeita Dra. Rose e dos secretários municipais Agnaldo (Desenvolvimento), Julice (Educação), Ivoni (saúde), Luizinho (Obras), Ramão (Governo), Vagner (Social interino) e Regina (Planejamento e Finanças).

O presidente da Câmara, vereador Jesus Milane de Santana participou acompanhado dos vereadores Maycão, Dra. Patrícia, Valdemar, Míriam, Carlinhos Magro e Edson Barbosa.

 

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. Ela estabelece um elo entre o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual.

Ainiciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (Prefeito). O projeto da LDO é então encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores a cada ano, para aprovação.

A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

PPA – PLANO PLURIANUAL:

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigênciado segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade entre outras definições.

 

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