PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 155/2019

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N°. 001/2019

 

 

1 – PREÂMBULO

 

1.1. O MUNICÍPIO DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na Avenida Laudelino Peixoto, n°. 871, Centro, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto nº. 1.530/2018 torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 24 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 09H00MIN, no Pátio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Ramão Trindade, s/nº, Vila Nova, a licitação na modalidade LEILÃO, do tipo “MAIOR LANCE”, que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas posteriores alterações, visando a alienação de bens inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, observados os valores mínimos definidos pela avaliação, sob as seguintes condições.

 

1.2. Dos Lotes e dos Lances Mínimos

 

1.1.2. Os bens estão discriminados em lotes na planilha abaixo relacionados, seguido de seus lances mínimos:

 

 

 

LOTES

 DESCRIÇÃO DO BEM

MARCA

ANO/MODELO

PLACAS

VALOR AVALIADO

01

DOBLÔ CARGO

FIAT

2014/2014

HTO 3513

R$ 9.000,00

02

SPIN

CHEVROLET

2016/2016

OOU 9790

R$ 15.000,00

03

PÁLIO FIRE

FIAT

2015/2016

OOU 9794

R$ 8.000,00

04

PÁLIO FIRE

FIAT

2015/2016

HTO 3516

R$ 8.000,00

05

CAMINHÃO BASCULANTE

FORD CARGO 1317F

2003/2003

HQH 7199

R$ 15.000,00

06

CAMINHÃO BASCULANTE

FORD CARGO 1317F

2003/2003

HQH 7200

R$ 20.000,00

07

MOTONIVELADORA

CATERPILLAR 135H

2004

 

R$ 90.000,00

08

 

MINICARREGADEIRA

 

BOB CAT S185

2012

 

R$ 10.000,00

09

TRATOR AGRÍCOLA

VALMET 885

1989

 

R$ 5.000,00

10

ÔNIBUS MARCOPOLO

VOLARE V8L 4X4

2012/2012

NRZ 3453

R$ 15.000,00

11

DOBLÔ CARGO

FIAT

2014/2014

NRL 8685

R$ 9.000,00

12

TRATOR CORTADOR DE GRAMA

HUSQVARNA TWIN

 

 

R$ 3.000,00

 

 

2 – DO (A) LEILOEIRO (A) OFICIAL

 

2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio de servidor público municipal a ser designado por ato oficial para atuar como Leiloeiro (a) Oficial.

 

 

3 – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

 

3.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no item 1.2. deste edital.

 

3.2. O Município de Iguatemi/MS declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.

 

3.3. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com sua documentação, esta será emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante.     

 

3.4. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.

 

3.5. As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante do MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS aposta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), (Autorização para Transferência) correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

3.6. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega aos adquirentes.

 

3.7. Os bens objeto do Leilão, encontram-se à disposição dos interessados para serem avaliados visualmente a partir do dia 10/10/2019 até dia 18/10/2019, no horário das 07h00min às 13h00min, durante os dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, no local estabelecido no preâmbulo deste Edital.

 

3.8. É permitida exclusivamente a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, teste, experimentação e retirada de peças, conforme consta no item 2 do Termo de Referência.

 

3.9. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

 

 

4 – DOS LICITANTES

 

4.1. Poderão participar do Leilão, todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, não sendo necessário cadastramento, apenas prévia identificação no ato de arrematação.

 

4.2. Somente poderão ofertar lances as pessoas munidas dos seguintes documentos:

 

I. Pessoas Físicas:

 

a) Cédula de Identidade – RG;

 

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

c) Comprovante de Residência.

 

II. Pessoas Jurídicas:

 

a) Contrato Social em vigência;

 

b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do seu representante legal;

 

d) Caso representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e fará a comprovação via procuração devidamente expedida com no máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao certame.

 

4.3. Nos termos do artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, não será admitida neste Leilão a participação, direta ou indiretamente na condição de arrematante, de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS, tampouco de seus parentes até segundo grau, nem de pessoas jurídicas das quais estas participem, seja a que título for.

 

4.4. É vedada a participação de menores 18 (dezoito) anos de idade na condição de ofertante no presente certame.

 

 

5 – DOS LANCES E DO JULGAMENTO

 

5.1. Os lances deverão ser apresentados isoladamente, obedecendo a ordem deste Edital e os valores mínimos atribuídos aos lotes.

 

5.2. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.

 

5.3. Serão considerados sem efeito, lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão de Avaliação, previamente estipulado no subitem 1.2.

 

5.4. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.

 

5.5. O leilão será julgado pelo critério de “MAIOR LANCE”, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.

                         

5.6. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.

 

5.7. O (A) leiloeiro (a) poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão Permanente de Licitação.

 

5.8. As pessoas que se manifestarem mediante a oferta de lances de forma incorreta, a fim de desabonar as palavras do (a) leiloeiro (a) serão retiradas do recinto.

 

5.9. Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

 

5.10. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo (a) Leiloeiro (a) e os arrematantes.

 

 

6 – DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

6.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei Federal n°. 8.666/93, cabendo à Comissão Permanente de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante e a Prefeita Municipal a homologação do certame.

 

 

7 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

7.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão Permanente de Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93.

 

7.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser endereçado ao Presidente. 

 

7.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.

 

7.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberão recursos, que deverão ser dirigidos à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do da publicação da ADJUDICAÇÃO.

 

7.5. As manifestações facultadas neste item deverão ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi/MS, CEP: 79.960-000.

 

 

8 – DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS

 

8.1. Os lotes arrematados deverão ser pagos à vista, não admitindo em hipótese alguma parcelamento, prorrogação, em moeda corrente do país, através de boleto bancário gerado pela Tesouraria do Município.

 

8.2. Para emissão dos boletos os arrematantes deverão se dirigir ao seguinte endereço: Avenida Laudelino Peixoto, n°. 871, Centro, Tesouraria.

 

8.2.1. Os arrematantes deverão deixar no ato da arrematação junto ao Presidente ou membro da Comissão Permanente de Licitação, CPL, um cheque calção no valor final do bem arrematado como garantia.

 

8.2.2. Os cheques calção serão devolvidos aos arrematantes após a confirmação do pagamento dos bens adquiridos.  

 

8.3. Os arrematantes que não efetuarem os pagamentos conforme requisitado no item 8.1 dentro da data estipulada, terão os cheques calção debitados a favor da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS.

 

8.3.1. Os cheques calção debitados que vierem a ser devolvidos por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente, estarão sujeitos às penas dos artigos 335 do Código Penal e 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

8.4. Na mesma penalidade estarão sujeitos os arrematantes que não efetuarem o pagamento dos boletos bancários, devido os cheques calção terem sido devolvidos nas condições do item anterior.

 

8.5. O início dos tramites legais para transferência dos bens adquiridos aos proprietários, somente se dará após o pagamento integral dos valores, que se for efetuado por cheque calção, somente será considerado após a liberação do mesmo pelo respectivo Banco.

 

 

9 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

 

9.1. As receitas decorrentes do Leilão dos bens tratados nesta licitação, serão contabilizadas, no seguinte código:

 

2213.00.1.1.00 – 229: Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal.

 

 

10 – DA RETIRADA DOS LOTES

 

10.1. O prazo para retirada dos lotes é de 30 (trinta) dias uteis a contar da data da realização do leilão, uma vez que os bens que tiverem sua arrematação comprovada através do pagamento, homologação pela autoridade Municipal e demais trâmites legais, estarão à disposição para serem retirados.

 

10.2. Após a liberação para retirada dos bens adquiridos no estipulada acima, os arrematantes deverão retira-los do local em que se encontram, sendo que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão considerados “ABANDONADOS” pelo arrematante, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direito de restituição dos valores pagos.

 

10.3. O arrematante deverá apresentar para retirar os bens os seguintes documentos:

 

a) Comprovante de quitação do valor do bem arrematado;

 

b) Cédula de Identidade e, se for o caso, procuração específica.

 

10.4. Todas as despesas de transferência, carga, remoção e documentação, correrão por conta e responsabilidade do arrematante.

 

10.5. As atualizações dos documentos dos veículos deverão ser feitas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias após o preenchimento do recibo de compra/venda.

 

10.6. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram em exposição, não respondendo esta Prefeitura, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos que venha a apresentar o bem.

 

10.7. A liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ocorrerá dentro do prazo estipulado no item 10.1, juntamente com o bem arrematado.

 

10.8. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (s) com poderes específicos para a prática do ato.

 

10.9. A retirada e transporte dos bens arrematados ficará por conta e risco do arrematante, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoal. A retirada, será realizada sob acompanhamento de funcionário da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS.

 

 

11 – DAS SANÇÕES

 

11.1. Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

11.2. O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no presente Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

a)       Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;

 

b)       Multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto;

 

c)        Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, e,

 

d)       Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública..

 

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. Os arrematantes que não atenderem as exigências deste Edital, serão automaticamente impedidos de participarem.

 

12.2. Dos atos do (a) Leiloeiro (a) cabem recursos administrativos nas formas previstas no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

12.3. A simples oferta de lance para qualquer dos lotes deste Leilão, implicará na aceitação expressa, pelo ofertante de todas as normas e condições especificadas neste Edital.

 

12.4. Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos 87 a 99 da Lei Federal nº. 8.666/93 e ao artigo 335 do Código Penal Brasileiro.

 

12.5. A Administração Municipal não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar os bens adquiridos neste leilão.

 

12.6. O edital não importa obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.

 

12.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos em decorrência de arrematação.

 

12.8. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa.

 

12.8.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera direitos ou obrigações de qualquer espécie a(o) Leiloeiro (a) ou a terceiros.

  

12.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.

12.10. É vedado ao arrematante, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados antes do pagamento total e retirada dos bens das dependências da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS.

 

12.11. Esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos no Departamento Municipal de Compras e Licitações Públicas, no horário de expediente das 07h00min às 13h00min, ou ainda pelo telefone (0XX) 67-3471-1130.

 

12.12. Aplicam-se a presente licitação, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Orgânica Municipal, nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.

 

12.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Iguatemi/MS, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.

 

 

13 – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL

 

13.1. São partes integrantes deste Edital:

 

ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS;

ANEXO II – MODELO DA NOTA DE ARREMATAÇÃO;

ANEXO III – MODELO DA ATA DE JULGAMENTO, ARREMATAÇÃO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO;

ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO V – IMAGENS ILUSTRATIVAS DOS BENS.

 

 

 

Iguatemi/MS, 07 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

_____________________________

André de Assis Voginski

Presidente da C.P.L.

Decreto nº. 1.530/2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS

LOTE 1

DESCRIÇÃO

VALOR DA AVALIAÇÃO (R$)

01

Veículo marca Fiat, modelo Doblô Cargo, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa HTO 3513, RENAVAM 01014196512, número de patrimônio 40/003955.

9.000,00

02

Veículo de passeio marca Chevrolet, modelo SPIN 1.8L MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa OOU 9790, RENAVAM 01096653297, número de patrimônio 37/005294.

15.000,00

03

Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire Way, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa OOU 9784, RENAVAM 1072912900, número de patrimônio 40/003205.

8.000,00

04

Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa HTO 3516, RENAVAM 1165031652, número de patrimônio 40/001954.

8.000,00

05

Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford, modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7199, RENAVAM 00801329604, número de patrimônio 40/001970.

15.000,00

06

Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford, modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7200, RENAVAM 00801334357, número de patrimônio 40/001956.

20.000,00

07

Motoniveladora marca Caterpillar, modelo 135H, ano de fabricação 2004, número de patrimônio 31/001923.

90.000,00

08

Minicarregadeira marca Bob Cat, modelo S185, ano de fabricação 2012, número de patrimônio 31/001971/001916.

10.000,00

09

Trator agrícola marca Valmet, modelo 885, série 885.007.00026, ano de fabricação 1989, número de patrimônio 31/001914.

5.000,00

10

Ônibus Marcopolo, modelo Volare V8L 4X4, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placa NRZ 3453, número de patrimônio 002376.

15.000,00

11

Veículo de carga, marca Fiat, modelo Doblô Cargo 1.4, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa NRL 8685, RENAVAM 01018391093, número de patrimônio 40/003985.

9.000,00

12

Trator cortador de grama, marca Husqvarna Twin, modelo YTH2754, patrimônio n.º 001966. 

3.000,00

 

ANEXO II

MODELO DA NOTA DE ARREMATAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 155/2019

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019

DADOS DO LOTE

Modelo/Marca

 

Cor

 

Ano/Modelo

 

Placa

 

Renavam

 

Nº Chassi

 

Lote Arrematado

 

Valor Arrematado

R$

 

DADOS DO ARREMATANTE

Nome:

Endereço:

Cidade:

Estado:

Telefone:

e-mail:

CNPJ:

RG:

CPF:

 

Obs.:

 

Iguatemi/MS, _____ de _______________ de 2019.

 

 

_______________________________

André de Assis Voginski

Presidente da C.P.L.

Decreto nº. 1.530/2018

 

_______________________________

Nome:

Portaria

LEILOEIRO (A)

 

___________________________

Nome:

Documento

ARREMATANTE

 

ANEXO III

 

ATA DE JULGAMENTO, ARREMATAÇAO E ENCERRAMENTO LEILÃO Nº. 001/2019

 

Aos vinte e quatro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, nesta cidade de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado na Rua Ramão Trindade, s/nº, Vila Nova, reuniu-se em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação, CPL, designada pelo Decreto Municipal nº. 1.530/2018 e composta pelos seguintes membros: Sr. André de Assis Voginski, Sr. Eduardo Gonçalves Vilhalba e o Sr. Sanderson Contini de Albuquerque, sob Presidência do primeiro declinado, e o (a) Leiloeiro (a) Oficial, o (a) Sr. (a) _______________________, designado pela Portaria nº. ____________, para apreciar, analisar e julgar a licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019, do tipo “MAIOR LANCE”, gerado pelo PROCESSO Nº. 115/2019, visando a venda de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

 

LOTE

DESCRIÇÃO

VALOR DA AVALIAÇÃO (R$)

01

Veículo marca Fiat, modelo Doblô Cargo, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa HTO 3513, RENAVAM 01014196512, número de patrimônio 40/003955.

9.000,00

02

Veículo de passeio marca Chevrolet, modelo SPIN 1.8L MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa OOU 9790, RENAVAM 01096653297, número de patrimônio 37/005294.

15.000,00

03

Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire Way, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa OOU 9784, RENAVAM 1072912900, número de patrimônio 40/003205.

8.000,00

04

Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa HTO 3516, RENAVAM 1165031652, número de patrimônio 40/001954.

8.000,00

05

Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford, modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7199, RENAVAM 00801329604, número de patrimônio 40/001970.

15.000,00

06

Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford, modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7200, RENAVAM 00801334357, número de patrimônio 40/001956.

20.000,00

07

Motoniveladora marca Caterpillar, modelo 135H, ano de fabricação 2004, número de patrimônio 31/001923.

90.000,00

08

Mini carregadeira marca Bob Cat, modelo S185, ano de fabricação 2012, número de patrimônio 31/001971/001916.

10.000,00

09

Trator agrícola marca Valmet, modelo 885, série 885.007.00026, ano de fabricação 1989, número de patrimônio 31/001914.

5.000,00

10

Ônibus Marcopolo, modelo Volare V8L 4X4, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placa NRZ 3453, número de patrimônio 002376.

15.000,00

11

Veículo de carga, marca Fiat, modelo Doblô Cargo 1.4, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placa NRL 8685, RENAVAM 01018391093, número de patrimônio 40/003985.

9.000,00

12

Trator cortador de grama, marca Husqvarna Twin, modelo YTH2754, patrimônio n.º 001966. 

3.000,00

 

 

Tendo iniciado no horário marcado com a leitura do edital e esclarecimento de dúvidas o Presidente da C.P.L. declarou aberta a Sessão. Em ato contínuo o Presidente da C.P.L. passou os trabalhos para o (a) Leiloeiro (a), a seguir procedeu a abertura da fase de lances verbais e de negociação direta com os ofertantes, conforme os critérios e as condições estabelecidas no referido edital. Após, encerrada a fase de lances e de negociação, obteve-se os seguintes resultados de cada lote: O lote 01 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 02 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 03 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 04 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 05 foi arrematado o valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 06 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 07 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 08 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 09 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 10 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 11 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 12 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________ do CNPJ _________________.

 

Após a verificação da conformidade dos valores obtidos em cada lote com os requisitos do edital, o Presidente da C.P.L. comunicou aos presentes que estava aberta a fase para interposição de recursos sobre os trabalhos realizados no presente certame. Não havendo qualquer tipo de manifestação de recurso, o Presidente da CPL proclamou os licitantes arrematantes do presente Leilão.

 

Nada mais havendo, encerrou-se a presente Sessão, sendo lavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Permanente de Licitação, pelo (a) Leiloeiro (a) Oficial.

 

 

 

 

________________________________

André de Assis Voginski

PRESIDENTE DA C.P.L.

 

 

 

 

________________________________

Sanderson Contini de Albuquerque

MEMBRO DA C.P.L.

 

 

 

 

________________________________

Eduardo Gonçalves Vilhalba

MEMBRO DA C.P.L.

 

 

 

 

________________________________

Nome:

LEILOEIRO (A) OFICIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO: Venda através de leilão público de bens inservíveis e em desuso pela administração municipal.

 

1- DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÃO DOS BENS

 

Os bens serão ofertados e vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, Comissão Permanente de Licitação e ao Município de Iguatemi (MS), qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos pelos participantes todos os termos do certame.

 

Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.

 

2 - DA VISITAÇÃO: LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação a partir do dia 10 de outubro até dia 18 de outubro de 2019, das 7h às 17h no seguinte local:

           

- Pátio de máquinas da Secretaria Municipal de Obras, localizado na Rua Ramão Trindade, s/nº, Vila Nova, Iguatemi (MS).

 Será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

 

3 - DA DOCUMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA

 

Em se tratando de veículos, o Município de Iguatemi (MS) somente responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a data da realização do leilão.

 

Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e, quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa de inspeção veicular e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não – DPVAT.

 

Quanto à documentação dos veículos considerados na avaliação pericial na condição de conservados/documentados, o Município de Iguatemi (MS), por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, encaminhará ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, o Aviso de Leilão, publicado no Diário Oficial do Município, dando ciência do certame.

 

Os lotes de veículos com direito a documentação, serão entregues ao arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que vencerem após a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro perante o órgão de trânsito, vistoria e demais procedimentos para transferência do veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir.

 

A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente para a pessoa do arrematante.

 

O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

 

4 - DO PAGAMENTO

 

Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se arrematante o licitante que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, desde que a Administração Municipal, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO adjudique a proposta ofertada.

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário no Banco Bradesco S/A, devendo apresentar o comprovante de pagamento no Departamento Financeiro para emissão do recibo assinado pela Secretária Municipal de Finanças.

 

Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, do maior lance ofertado, os interessados remanescentes do segundo e terceiro lance, desde que o pagamento do lote seja integralizado no valor do lance ofertado pelo mesmo.

Todos os casos de lotes não arrematados neste leilão serão cancelados e ofertados em evento futuro.

 

5 - DA RETIRADA DOS LOTES

 

A retirada do bem pelo arrematante fica condicionada à correta verificação do pagamento do lote, e à apresentação da nota de arrematação emitida pelo (a) Leiloeiro (a).

 

Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda nos prazos determinados no item 10.7.2. Sendo este prazo, o arrematante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.

A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h às 17h00.

 

O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do restante.

 

No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão de obra, bem como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localize.

 

O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, dentre outras a espécie, correrão por ordem, conta e risco do comprador.

 

6 - DAS SANÇÕES

 

O não pagamento do preço ou a não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no presente Edital sujeitará o licitante às seguintes penalidades, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:

 

a)   multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;

 

b)   multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto;

 

c)   suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, e,

 

d)   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

7 - DO (A) LEILOEIRO (A)

 

A prefeita Municipal designará na forma da lei o (a) leiloeiro (a) público para o certame.

 

Iguatemi (MS), 04 de outubro de 2019.

 

Mayra Calderaro Guedes de Oliveira

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

IMAGEM DOS LOTES

 

LOTE 01

 

 

 

LOTE 02

           

 

 

 

LOTE 03

 

 

           

 

LOTE 04

 

 

 

 

 

 

LOTE 05

 

 

 

LOTE 06

 

 

 

 

LOTE 07

 

 

LOTE 08

 

 

 

 

LOTE 09

 

 

 

LOTE 10

 

 

 

 

LOTE 11

 

 

 

 

LOTE 12