EDITAL
DE LEILÃO PÚBLICO N°. 001/2019
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE
IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na Avenida Laudelino
Peixoto, n°. 871, Centro, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada através
do Decreto nº. 1.530/2018 torna público
para o conhecimento dos interessados, que realizará no dia 24 DE OUTUBRO
DE 2019, ÀS 09H00MIN, no Pátio da Secretaria Municipal de Urbanismo,
Obras e Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Ramão Trindade,
s/nº, Vila Nova, a licitação na modalidade LEILÃO,
do tipo “MAIOR LANCE”, que será processado e julgado em conformidade com os preceitos da
Lei Federal n°. 8.666/93 e suas posteriores alterações, visando a
alienação de bens inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, observados os valores mínimos definidos pela avaliação, sob as seguintes
condições.
1.2. Dos Lotes e dos Lances Mínimos
1.1.2. Os bens estão
discriminados em lotes na planilha abaixo relacionados, seguido de seus lances mínimos:
LOTES |
DESCRIÇÃO DO
BEM |
MARCA |
ANO/MODELO |
PLACAS |
VALOR AVALIADO |
01 |
DOBLÔ CARGO |
FIAT |
2014/2014 |
HTO
3513 |
R$ 9.000,00 |
02 |
SPIN |
CHEVROLET |
2016/2016 |
OOU
9790 |
R$ 15.000,00 |
03 |
PÁLIO FIRE |
FIAT |
2015/2016 |
OOU 9794 |
R$
8.000,00 |
04 |
PÁLIO FIRE |
FIAT |
2015/2016 |
HTO 3516 |
R$
8.000,00 |
05 |
CAMINHÃO BASCULANTE |
FORD CARGO 1317F |
2003/2003 |
HQH
7199 |
R$ 15.000,00 |
06 |
CAMINHÃO BASCULANTE |
FORD CARGO 1317F |
2003/2003 |
HQH 7200 |
R$
20.000,00 |
07 |
MOTONIVELADORA |
CATERPILLAR 135H |
2004 |
|
R$
90.000,00 |
08 |
MINICARREGADEIRA |
BOB CAT S185 |
2012 |
|
R$
10.000,00 |
09 |
TRATOR AGRÍCOLA |
VALMET 885 |
1989 |
|
R$
5.000,00 |
10 |
ÔNIBUS
MARCOPOLO |
VOLARE V8L 4X4 |
2012/2012 |
NRZ 3453 |
R$ 15.000,00 |
11 |
DOBLÔ CARGO |
FIAT |
2014/2014 |
NRL 8685 |
R$ 9.000,00 |
12 |
TRATOR CORTADOR DE GRAMA |
HUSQVARNA TWIN |
|
|
R$ 3.000,00 |
2 – DO (A) LEILOEIRO (A) OFICIAL
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio de
servidor público municipal a ser
designado por
ato oficial para atuar como Leiloeiro (a) Oficial.
3 – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
3.1. Os bens objeto
deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas
no item 1.2. deste
edital.
3.2. O Município de Iguatemi/MS
declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à
procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
3.3. Caso o bem
possa ser arrematado juntamente com sua documentação, esta será emitida em nome
do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada
qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante.
3.4. Os
arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo
por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da
transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.
3.5. As despesas
decorrentes do reconhecimento da firma do representante do MUNICÍPIO DE
IGUATEMI/MS aposta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV), (Autorização para Transferência) correrão por conta do arrematante, conforme
os valores cobrados pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
3.6. Os bens
permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva entrega aos
adquirentes.
3.7. Os bens objeto
do Leilão, encontram-se à disposição dos interessados para serem avaliados
visualmente a partir do dia 10/10/2019 até dia 18/10/2019,
no horário das 07h00min às 13h00min, durante os dias úteis,
ou seja, de segunda a sexta-feira, no local estabelecido no preâmbulo deste
Edital.
3.8. É permitida
exclusivamente a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros
procedimentos, como manuseio, teste, experimentação e retirada de peças,
conforme consta no item 2 do Termo de Referência.
3.9. Os bens serão
vendidos no estado em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido
previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois a respeito deles
qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas, procedência ou especificação.
4 – DOS LICITANTES
4.1. Poderão participar
do Leilão, todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer
natureza, não sendo necessário cadastramento, apenas prévia identificação no
ato de arrematação.
4.2. Somente poderão
ofertar lances as pessoas munidas dos seguintes documentos:
I. Pessoas Físicas:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Comprovante de Residência.
II. Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social em vigência;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Cédula de
Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do seu representante legal;
d) Caso
representado por preposto, apresentará também os documentos acima mencionados e
fará a comprovação via procuração devidamente expedida com no máximo de 90
(noventa) dias anteriores ao certame.
4.3. Nos termos do artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº.
8.666/93, não será admitida neste Leilão a participação, direta ou
indiretamente na condição de arrematante, de servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS, tampouco de seus
parentes até segundo grau, nem de pessoas jurídicas das quais estas participem,
seja a que título for.
4.4. É
vedada a participação de menores
18 (dezoito) anos de idade na condição de ofertante no presente certame.
5 – DOS LANCES E DO JULGAMENTO
5.1. Os lances
deverão ser apresentados isoladamente, obedecendo a ordem deste Edital e os valores
mínimos atribuídos aos lotes.
5.2. Os
lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se
vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
5.3. Serão considerados
sem efeito, lances de valor inferior ao mínimo atribuído pela Comissão de Avaliação,
previamente estipulado no subitem 1.2.
5.4. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita em
nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.
5.5. O leilão será julgado pelo critério de “MAIOR
LANCE”, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.
5.6. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da
avaliação.
5.7. O (A) leiloeiro (a) poderá, no final do leilão, promover o repasse dos
itens não arrematados, se houver anuência da Comissão Permanente de Licitação.
5.8. As pessoas que
se manifestarem mediante a oferta de lances de forma incorreta, a fim de
desabonar as palavras do (a) leiloeiro (a) serão
retiradas do recinto.
5.9. Encerrado o leilão, será lavrada ao
final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará os lotes vendidos, bem
como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos
desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
5.10. A ata será
assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo
(a) Leiloeiro (a) e os arrematantes.
6 – DA ADJUDICACÃO
E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Os atos de adjudicação
e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da
Lei Federal n°. 8.666/93, cabendo à Comissão Permanente de Licitação a
adjudicação de cada lote ao seu arrematante e a Prefeita Municipal a
homologação do certame.
7 – DO DIREITO DE
MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
7.1. Impugnações ao
leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a
Comissão Permanente de Licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data do
evento, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser endereçado ao Presidente.
7.3. Os casos
omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação no prazo de 3
(três) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
7.4. Das decisões e
atos praticados neste Leilão caberão recursos, que deverão ser dirigidos à
autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão Permanente
de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do da
publicação da ADJUDICAÇÃO.
7.5. As manifestações facultadas neste item deverão ser
protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida
Laudelino Peixoto, nº. 871, Centro, Iguatemi/MS, CEP: 79.960-000.
8 – DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
8.1. Os
lotes arrematados deverão ser pagos à vista, não admitindo em hipótese alguma parcelamento, prorrogação, em moeda corrente do país,
através de boleto bancário gerado pela Tesouraria do Município.
8.2. Para emissão dos boletos os
arrematantes deverão se dirigir ao seguinte endereço: Avenida Laudelino
Peixoto, n°. 871, Centro, Tesouraria.
8.2.1. Os arrematantes
deverão deixar no ato da arrematação junto ao Presidente ou membro da Comissão Permanente
de Licitação, CPL, um cheque calção no
valor final do bem arrematado como garantia.
8.2.2. Os cheques calção serão devolvidos aos arrematantes
após a confirmação do pagamento dos bens adquiridos.
8.3. Os arrematantes que não efetuarem os pagamentos conforme requisitado
no item 8.1 dentro da data estipulada, terão os cheques calção debitados a favor da Prefeitura Municipal de
Iguatemi/MS.
8.3.1. Os cheques calção debitados que vierem a ser
devolvidos por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente, estarão sujeitos às penas dos
artigos 335 do Código Penal e 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Na mesma penalidade estarão sujeitos os arrematantes que não
efetuarem o pagamento dos boletos bancários, devido os cheques calção terem
sido devolvidos nas condições do item anterior.
8.5. O início dos
tramites legais para transferência dos bens adquiridos aos proprietários, somente
se dará após o pagamento integral dos valores, que se for efetuado por cheque
calção, somente será considerado após a liberação do mesmo pelo respectivo
Banco.
9 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As receitas
decorrentes do Leilão dos bens tratados nesta licitação, serão contabilizadas,
no seguinte código:
2213.00.1.1.00 –
229: Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal.
10 – DA RETIRADA
DOS LOTES
10.1. O prazo para retirada
dos lotes é de 30 (trinta) dias uteis a contar da data da
realização do leilão, uma vez que os bens que tiverem sua arrematação comprovada
através do pagamento, homologação pela autoridade Municipal e demais trâmites
legais, estarão à disposição para serem retirados.
10.2. Após a
liberação para retirada dos bens adquiridos no estipulada acima, os arrematantes deverão retira-los do local em que se encontram, sendo
que, ao final deste prazo, os bens pagos
e não retirados, serão considerados “ABANDONADOS”
pelo
arrematante, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o
direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio da
Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, sem que caiba ao arrematante inadimplente,
direito de restituição dos valores pagos.
10.3. O arrematante
deverá apresentar para retirar os bens os seguintes documentos:
a) Comprovante de quitação do valor
do bem arrematado;
b) Cédula de Identidade e, se for o
caso, procuração específica.
10.4. Todas as
despesas de transferência, carga, remoção e documentação, correrão por conta e
responsabilidade do arrematante.
10.5. As atualizações
dos documentos dos veículos deverão ser feitas junto ao Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias após
o preenchimento do recibo de compra/venda.
10.6. Os bens serão entregues
nas condições em que se encontram em exposição, não respondendo esta
Prefeitura, por quaisquer defeitos futuros ocultos ou externos que venha a apresentar
o bem.
10.7. A liberação do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ocorrerá dentro do
prazo estipulado no item 10.1, juntamente com o bem arrematado.
10.8. Caso a retirada tenha sido delegada a um
representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração
outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (s) com poderes
específicos para a prática do ato.
10.9. A retirada e transporte dos bens arrematados ficará por
conta e risco do arrematante, os quais serão responsáveis por eventuais danos
causados em pessoas ou materiais, bem como por acidentes do trabalho ocorrido
com o seu pessoal. A retirada, será realizada sob acompanhamento de funcionário
da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS.
11 – DAS SANÇÕES
11.1. Qualquer
participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, estará incurso
nas disposições do artigo 95 da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual fixa pena de
02 (dois) a 04 (quatro)
anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na
mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem
oferecida.
11.2. O não pagamento do preço ou a não
retirada do bem arrematado no prazo estabelecido no presente Edital sujeitará o
licitante às seguintes penalidades, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei
federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do lance oferecido no caso de não pagamento do preço;
b) Multa calculada à razão de 0,1%
(zero vírgula um por cento) ao dia, em razão da não retirada do bem arrematado
no prazo previsto;
c)
Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos, e,
d) Declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública..
12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Os arrematantes
que não atenderem as exigências deste Edital, serão automaticamente impedidos
de participarem.
12.2. Dos atos do (a)
Leiloeiro (a) cabem recursos administrativos nas formas previstas no art. 109
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. A simples oferta
de lance para qualquer dos lotes deste Leilão, implicará na aceitação expressa,
pelo ofertante de todas as normas e condições especificadas neste Edital.
12.4.
Todos os participantes do leilão estarão sujeitos aos artigos
12.5. A
Administração Municipal não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha
o arrematante a transacionar os bens adquiridos neste leilão.
12.6. O
edital não importa obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor
de avaliação.
12.7. Em
nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos em decorrência de
arrematação.
12.8. Em qualquer fase do certame, a Administração
poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no
caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões,
alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o
fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a Ampla Defesa.
12.8.1. A utilização
pela Administração das faculdades previstas no item acima não gera direitos ou
obrigações de qualquer espécie a(o) Leiloeiro (a) ou a
terceiros.
12.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá, ainda,
desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um
dos lotes ou itens descritos neste Edital.
12.10. É vedado ao arrematante, ceder, permutar, vender
ou de qualquer forma negociar os bens arrematados antes do pagamento total e
retirada dos bens das dependências da Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS.
12.11. Esclarecimentos
sobre o conteúdo do presente Edital, poderão ser obtidos no Departamento Municipal
de Compras e Licitações Públicas, no horário de expediente das 07h00min às 13h00min,
ou ainda pelo telefone (0XX) 67-3471-1130.
12.12. Aplicam-se a presente
licitação, as disposições constantes na Constituição da República Federativa do
Brasil, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Orgânica Municipal,
nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie,
inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
12.13. Fica eleito
o Foro da Comarca de Iguatemi/MS, para dirimir questões oriundas desta
licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados
que sejam.
13 – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL
13.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS;
ANEXO II – MODELO DA NOTA DE ARREMATAÇÃO;
ANEXO III – MODELO DA ATA DE
JULGAMENTO, ARREMATAÇÃO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO;
ANEXO IV – TERMO DE
REFERÊNCIA;
ANEXO V – IMAGENS ILUSTRATIVAS DOS BENS.
Iguatemi/MS, 07 de outubro de 2019.
_____________________________
André de Assis Voginski
Presidente da C.P.L.
Decreto
nº. 1.530/2018
ANEXO I
RELAÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS
LOTE
1 |
DESCRIÇÃO |
VALOR
DA AVALIAÇÃO (R$) |
01 |
Veículo
marca Fiat, modelo Doblô Cargo, ano de
fabricação/modelo 2014/2014, placa HTO 3513, RENAVAM 01014196512, número de
patrimônio 40/003955. |
9.000,00 |
02 |
Veículo de passeio marca Chevrolet, modelo SPIN
1.8L MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa OOU 9790, RENAVAM
01096653297, número de patrimônio 37/005294. |
15.000,00 |
03 |
Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire Way, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa OOU
9784, RENAVAM 1072912900, número de patrimônio 40/003205. |
8.000,00 |
04 |
Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa HTO 3516,
RENAVAM 1165031652, número de patrimônio 40/001954. |
8.000,00 |
05 |
Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford,
modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7199,
RENAVAM 00801329604, número de patrimônio 40/001970. |
15.000,00 |
06 |
Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford,
modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7200,
RENAVAM 00801334357, número de patrimônio 40/001956. |
20.000,00 |
07 |
Motoniveladora
marca Caterpillar, modelo 135H, ano de fabricação 2004, número de patrimônio 31/001923. |
90.000,00 |
08 |
Minicarregadeira marca Bob Cat,
modelo S185, ano de fabricação 2012, número de patrimônio 31/001971/001916. |
10.000,00 |
09 |
Trator
agrícola marca Valmet, modelo 885, série
885.007.00026, ano de fabricação 1989, número de patrimônio 31/001914. |
5.000,00 |
10 |
Ônibus Marcopolo, modelo Volare
V8L 4X4, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placa NRZ 3453, número de patrimônio
002376. |
15.000,00 |
11 |
Veículo
de carga, marca Fiat, modelo Doblô Cargo 1.4, ano
de fabricação/modelo 2014/2014, placa NRL 8685, RENAVAM 01018391093, número
de patrimônio 40/003985. |
9.000,00 |
12 |
Trator cortador de grama, marca Husqvarna Twin, modelo
YTH2754, patrimônio n.º 001966.
|
3.000,00 |
ANEXO II
MODELO DA NOTA DE ARREMATAÇÃO
PROCESSO Nº. 155/2019
EDITAL DE LEILÃO
PÚBLICO Nº. 001/2019
DADOS DO LOTE |
|
Modelo/Marca |
|
Cor |
|
Ano/Modelo |
|
Placa |
|
Renavam |
|
Nº
Chassi |
|
Lote
Arrematado |
|
Valor
Arrematado |
R$ |
DADOS DO ARREMATANTE |
|
Nome:
|
|
Endereço:
|
|
Cidade:
|
Estado: |
Telefone:
|
e-mail: |
CNPJ:
|
RG: |
CPF: |
|
Obs.: |
Iguatemi/MS, _____
de _______________ de 2019.
_______________________________ André de Assis Voginski Presidente da C.P.L. Decreto nº. 1.530/2018 |
_______________________________ Nome: Portaria LEILOEIRO (A) |
___________________________
Nome:
Documento
ARREMATANTE
ANEXO III
ATA DE JULGAMENTO,
ARREMATAÇAO E ENCERRAMENTO LEILÃO Nº. 001/2019
Aos vinte e quatro dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove,
às nove horas, nesta cidade de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no Pátio
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, localizado na Rua Ramão
Trindade, s/nº, Vila Nova, reuniu-se em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação, CPL, designada pelo Decreto
Municipal nº. 1.530/2018 e composta pelos seguintes membros: Sr. André de Assis Voginski, Sr. Eduardo Gonçalves Vilhalba e
o Sr.
Sanderson Contini de Albuquerque,
sob Presidência do primeiro declinado, e o (a) Leiloeiro (a) Oficial, o (a) Sr. (a) _______________________, designado pela Portaria nº. ____________, para apreciar,
analisar e julgar a licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO Nº. 001/2019, do tipo “MAIOR LANCE”, gerado pelo PROCESSO Nº. 115/2019, visando a venda de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público
Municipal,
conforme segue:
LOTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR DA
AVALIAÇÃO (R$) |
01 |
Veículo
marca Fiat, modelo Doblô Cargo, ano de fabricação/modelo
2014/2014, placa HTO 3513, RENAVAM 01014196512, número de patrimônio
40/003955. |
9.000,00 |
02 |
Veículo de passeio marca Chevrolet, modelo SPIN
1.8L MT LTZ, ano de fabricação/modelo 2016/2016, placa OOU 9790, RENAVAM
01096653297, número de patrimônio 37/005294. |
15.000,00 |
03 |
Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire Way, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placa
OOU 9784, RENAVAM 1072912900, número de patrimônio 40/003205. |
8.000,00 |
04 |
Veículo de passeio marca Fiat, modelo Pálio Fire, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa HTO
3516, RENAVAM 1165031652, número de patrimônio 40/001954. |
8.000,00 |
05 |
Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford, modelo
Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7199, RENAVAM
00801329604, número de patrimônio 40/001970. |
15.000,00 |
06 |
Veículo tipo caminhão basculante, marca Ford,
modelo Cargo 1317F, ano de fabricação/modelo 2003/2003, placa HQH-7200,
RENAVAM 00801334357, número de patrimônio 40/001956. |
20.000,00 |
07 |
Motoniveladora marca Caterpillar, modelo 135H, ano de fabricação
2004, número de patrimônio 31/001923. |
90.000,00 |
08 |
Mini carregadeira marca Bob Cat, modelo
S185, ano de fabricação 2012, número de patrimônio 31/001971/001916. |
10.000,00 |
09 |
Trator agrícola marca Valmet,
modelo 885, série 885.007.00026, ano de fabricação 1989, número de
patrimônio 31/001914. |
5.000,00 |
10 |
Ônibus Marcopolo, modelo Volare
V8L 4X4, ano de fabricação/modelo 2012/2013, placa NRZ 3453, número de
patrimônio 002376. |
15.000,00 |
11 |
Veículo
de carga, marca Fiat, modelo Doblô Cargo 1.4, ano
de fabricação/modelo 2014/2014, placa NRL 8685, RENAVAM 01018391093,
número de patrimônio 40/003985. |
9.000,00 |
12 |
Trator
cortador de grama, marca Husqvarna Twin, modelo YTH2754, patrimônio n.º 001966. |
3.000,00 |
Tendo iniciado no horário marcado com a leitura do edital e
esclarecimento de dúvidas o Presidente da C.P.L. declarou aberta a Sessão. Em ato
contínuo o Presidente da C.P.L. passou os trabalhos para o (a) Leiloeiro (a), a
seguir procedeu a abertura da fase de lances verbais e de negociação direta com
os ofertantes, conforme os critérios e as condições estabelecidas no referido
edital. Após, encerrada a fase de lances e de negociação, obteve-se os
seguintes resultados de cada lote: O lote
01 foi
arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________),
pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________
e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 02 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 03 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 04 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 05 foi arrematado o valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 06 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________
do CNPJ _________________, o lote 07 foi
arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________),
pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________
e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 08 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 09 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG __________________
do CNPJ _________________, o lote 10 foi
arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________),
pelo (a) Sr. (a), empresa ______________________, portador (a) CPF _________________
e do RG __________________ do CNPJ _________________, o lote 11 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________, o lote 12 foi arrematado no valor de R$ ________ (__________________________________), pelo (a) Sr. (a),
empresa ______________________, portador (a) CPF _________________ e do RG
__________________ do CNPJ _________________.
Após a verificação da conformidade dos valores obtidos em cada lote com
os requisitos do edital, o
Presidente da C.P.L. comunicou aos presentes que estava aberta a fase para interposição
de recursos sobre os trabalhos realizados no presente certame. Não havendo
qualquer tipo de manifestação de recurso, o Presidente da CPL proclamou os licitantes
arrematantes do presente Leilão.
Nada mais
havendo, encerrou-se a presente Sessão, sendo lavrada a presente Ata, que
depois de lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Permanente de
Licitação, pelo (a) Leiloeiro (a) Oficial.
________________________________ André
de Assis Voginski PRESIDENTE DA C.P.L. |
________________________________ Sanderson Contini de Albuquerque MEMBRO DA C.P.L. |
________________________________ Eduardo
Gonçalves Vilhalba MEMBRO DA C.P.L. |
________________________________ Nome: LEILOEIRO (A) OFICIAL |
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Venda através de leilão público de bens
inservíveis e em desuso pela administração municipal.
1- DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÃO DOS BENS
Os bens serão ofertados e vendidos em caráter “AD CORPUS”, no estado de
conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, ao
leiloeiro, Comissão Permanente de Licitação e ao Município de Iguatemi (MS),
qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em
decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta
de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com vício(s),
defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após
arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como
conhecidos e aceitos pelos participantes todos os termos do certame.
Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
2 - DA VISITAÇÃO: LOCAL, DATA E HORÁRIO
Os lotes objeto do presente leilão estarão disponíveis para visitação a
partir do dia 10 de outubro até dia 18 de outubro de 2019, das 7h às 17h no
seguinte local:
- Pátio de máquinas da Secretaria Municipal de Obras, localizado na Rua
Ramão Trindade, s/nº, Vila Nova, Iguatemi (MS).
Será permitida, exclusivamente, a
avaliação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer
outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA
Em se tratando de veículos, o Município de Iguatemi (MS) somente
responderá pela quitação das multas decorrentes de infrações cometidas até a
data da realização do leilão.
Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes
à transferência de propriedade, retirada, carregamento e transporte do bem, e,
quando for o caso, os custos relativos aos tributos incidentes, inclusive taxa
de inspeção veicular e eventuais débitos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga,
a pessoas transportadas ou não – DPVAT.
Quanto à documentação dos veículos considerados na avaliação pericial na
condição de conservados/documentados, o Município de Iguatemi (MS), por meio da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, encaminhará ao Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/MS, o Aviso de Leilão, publicado no Diário Oficial do
Município, dando ciência do certame.
Os lotes de veículos com direito a documentação, serão entregues ao
arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que vencerem
após a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro perante o
órgão de trânsito, vistoria e demais procedimentos para transferência do
veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir.
A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente
para a pessoa do arrematante.
O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens
arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em
desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em
vigor.
4 - DO PAGAMENTO
Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se arrematante
o licitante que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, desde que a Administração Municipal, por meio da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO adjudique a proposta ofertada.
O arrematante
deverá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário no Banco Bradesco S/A,
devendo apresentar o comprovante de pagamento no Departamento Financeiro para
emissão do recibo assinado pela Secretária Municipal de Finanças.
Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser
convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, do maior lance
ofertado, os interessados remanescentes do segundo e terceiro lance, desde que
o pagamento do lote seja integralizado no valor do lance ofertado pelo mesmo.
Todos os casos de lotes não arrematados neste leilão serão cancelados e
ofertados em evento futuro.
5 - DA RETIRADA DOS LOTES
A retirada do bem pelo
arrematante fica condicionada à correta verificação do pagamento do lote, e à
apresentação da nota de arrematação emitida pelo (a) Leiloeiro (a).
Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda nos
prazos determinados no item 10.7.2. Sendo este prazo, o arrematante terá o
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização
do leilão, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda
do valor desembolsado.
A retirada dos lotes arrematados deverá ser feita de segunda à
sexta-feira, exceto feriados, das 07h às 17h00.
O bem arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado
ao arrematante o direito à realização de forma parcial com eventual abandono do
restante.
No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão de obra, bem
como trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários ao
carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro
de qualquer área do imóvel em que se localize.
O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com a retirada,
carregamento, frete, seguro, dentre outras a espécie, correrão por ordem, conta
e risco do comprador.
O não pagamento do preço ou a não retirada do bem
arrematado no prazo estabelecido no presente Edital sujeitará o licitante às
seguintes penalidades, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido no caso
de não pagamento do preço;
b) multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, em
razão da não retirada do bem arrematado no prazo previsto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
7 - DO (A) LEILOEIRO (A)
A prefeita Municipal designará na forma da lei o (a)
leiloeiro (a) público para o certame.
Iguatemi (MS), 04 de outubro de 2019.
Mayra Calderaro Guedes de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
ANEXO V
IMAGEM DOS LOTES
LOTE 01
LOTE 02
LOTE 03
LOTE 04
LOTE 05
LOTE 06
LOTE 07
LOTE 08
LOTE 09
LOTE 10
LOTE 11
LOTE 12