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DIVERSÃO E MUITA BRINCADEIRA NO ENCERRAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.


Publicado em: 07/12/2018 16:16
Fonte/Agência: Imprensa Oficial
Autor: Kidao
DIVERSÃO E MUITA BRINCADEIRA NO ENCERRAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Na terça-feira dia (4), a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da coordenação do Programa Criança Feliz, realizou, na sede da própria secretaria, uma grande festa para toda a garotada no encerramento das atividades neste ano de 2018.

Este programa, foi criado pelo Governo Federal voltado especificamente para as crianças de zero a seis anos, para que elas tenham um acompanhamento mais adequado e um desenvolvimento mais saudável. É um programa que incentiva as famílias a cuidarem melhor de suas crianças por meio de visitas dos assistentes sociais e visitadores para o desenvolvimento dos trabalhos e atendimento das crianças de 0 a 3 anos, gestantes e crianças que fazem parte do BPC-Benefício de Prestação Continuada, até 6 anos.

A festa de encerramento contou com tobogãs, piscina, boliche e muitas brincadeiras. Houve distribuição de salgados, refrigerantes, bolos, e frutas. Portanto uma bela confraternização de final de ano.

A equipe responsável pelo programa é composta por: 01 coordenador, 01 supervisor e 03 visitadores. Eronita Stumpf é a coordenadora do Programa Criança Feliz. A equipe atende um total de 100 famílias e recebe atenção especial da Secretária Municipal de Assistência Social, Chrislayne Martins e de toda a administração municipal.

O QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS QUE ADEREM AO PROGRAMA?

I -Instituir comitê gestor intersetorial para o Programa;

II –Designar o coordenador local e a equipe técnica responsável pelo Programa;

III –Formular plano de ação local;

IV –Selecionar encontrar visitadores e supervisores para o Programa;

V –Participar, com seus visitadores e supervisores, dos cursos de capacitação do Programa;

VI –Utilizar, obrigatoriamente, o material didático e a metodologia do Programa;

VII –Realizar as visitas domiciliares conforme protocolo nacional e obedecendo à escala de visitas prevista em seu plano de ação;

VIII –Registar as visitas domiciliares no instrumento designado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

IX –Realizar e registrar reuniões periódicas com as famílias atendidas pelo Programa