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PRAZO PARA VOCÊ PODE RENEGOCIAR SUAS DIVIDAS COM O MUNICIPIO VAI ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO


Publicado em: 02/10/2017 19:19
Fonte/Agência: Comunicação Social
Autor: Renato Souza
PRAZO PARA VOCÊ PODE RENEGOCIAR SUAS DIVIDAS COM O MUNICIPIO VAI ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais foi prorrogado até o dia 31 de outubro

 

Através da Lei Complementar nº 090/2017 o prazo para adesão ao REFIC – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais foi prorrogado até o dia 31 de outubro. A Lei Complementar foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores na sessão da terça-feira, dia 26, e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 02 de outubro de 2017.

 

O objetivo do REFIC 2017 é renegociar o pagamento de créditos tributários correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Uma ótima oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação pagando sua dívida para com o Município sem multas e sem juros.

 

A Prefeitura de Iguatemi justifica que os municípios e o Brasil passam por sérias dificuldades financeiras, em especial relacionado à arrecadação de impostos e taxas, contabilizando assim perdas acumuladas que chegam a 40% da arrecadação em relação ao exercício de 2016, e com Iguatemi não é diferente. Na esteira da crise econômica que atinge o Governo Federal e os Estados, os municípios foram os mais atingidos a margem de não alcançarem o planejamento das metas fiscais, correndo o risco de sofrerem cortes em serviços públicos considerados essenciais à população.

 

De outro lado, temos uma tendência crescente quanto ao aumento da Dívida Ativa em Iguatemi, ou seja, atualmente tanto a pessoa física quanto a jurídica encontram dificuldades para quitar no prazo seus débitos dos impostos e taxas municipais, contribuindo assim para a baixa arrecadação dos tributos.

 

“Na forma apresentada desta lei estamos propondo aos contribuintes, melhores condições para quitação de suas dívidas tributárias junto ao fisco municipal administrativamente, e em contrapartida implantar mecanismos para diminuição do estoque dessas dívidas também visa o alcance das metas fiscais propostas na LDO e na LOA”, explica a Prefeita Patricia.

 

Com esta medida busca-se ainda cumprir o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui de forma severa punições aos administradores que não promovem a cobrança das dívidas provenientes dos impostos e taxas. 

 

Após o lançamento e o término do programa REFIC, proposto pela Prefeitura de Iguatemi, a única alternativa possível será a de promover a execução fiscal dos contribuintes devedores do IPTU e demais tributos, até pelo fato de incorrer em crime de responsabilidade fiscal aos administradores que não o fizer.

 

Diversos municípios do Estado, a exemplo de Campo Grande-MS, bem como o Governo Federal já criaram programa semelhante e tiveram sucesso, pois, trata-se de projeto de relevante interesse público e social.

 

Tire suas dúvidas sobre o Refic 2017

1- Que débitos poderão ser inscritos no Refic 2017?

Débitos de pessoas físicas e empresas relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de dezembro de 2016, e outros débitos de natureza tributária e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

 

2 – Qual o prazo proposto para a adesão ao Refic 2017?

O pedido de adesão ao REFIC, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, poderá ser feito até o dia 31 de outubro de 2017.

 

3 – Como o contribuinte poderá aderir ao Refic 2017?

A pessoa física ou representante de empresa interessada em aderir ao programa deverá comparecer ao prédio central da Prefeitura, à Avenida Laudelino Peixoto, 871, Centro, no setor de Gestão Tributária.

O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à Prefeitura, entre 07 e 13 horas, portando CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.

 

4 – Como se dará a quitação dos débitos?

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas:

I – pagamento em parcela única com exclusão da multa e juros de mora, incidentes até a data de opção;

II – pagamento em até 03 (três) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção;

III – pagamento em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção;

IV – pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez por cento) da multa e juros de mora incidentes até a data de opção.

 

5 – Quais as causas para a exclusão do contribuinte do REFIC?

O contribuinte será excluído do REFIC diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar;

II – prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou subtrair receita do contribuinte optante;

III – inadimplência por 03 (três) meses consecutivos, relativamente a qualquer tributo abrangido pelo REFIC, inclusive os decorrentes de fatos geradores ocorridos posteriormente à data de opção.

A exclusão do contribuinte do REFIC acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido os acréscimos legais, previstos na legislação municipal vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, e, em sendo o caso, o restabelecimento da penalidade em sua integralidade, por infração fiscal decorrente do descumprimento de obrigações principais e/ou acessórias.

 

Os contribuintes de Iguatemi que possuem algum tipo de débito pendente com o Município devem procurar o setor de tributação no prédio central da Prefeitura, à Avenida Laudelino Peixoto, 871, Centro.

 

Lembrando que o recurso arrecadado com o REFIC será investido em obras na cidade, beneficiando a coletividade, é a oportunidade que o iguatemiense tem de contribuir com o desenvolvimento da nossa cidade.